O registro do ingresso de recursos deverá, prioritariamente, ser efetuado por meio do uso dos Tipos de Receita identificados por “1”, “3”, “5”, “6”, “7” e “8”, a fim de que o recolhimento das Multas seja efetuado por meio de código específico e em separado do recolhimento dos Juros de Mora das receitas às quais se referem. Excepcionalmente é facultado ao órgão ou entidade efetuar
o recolhimento em conjunto das Multas e dos Juros de Mora (2 e 4) apenas e tão somente nos casos em que os recursos tanto das Multas quanto
dos Juros de Mora possuam exatamente as mesmas normas de aplicação.