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Créditos retardatários (Do comitê de credores (Órgão colegiado, Formado…
Créditos retardatários
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Constituição do Comitê
II - 1 representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantias ou privilégios especiais com 2 suplentes
*III - 1 representante indicado pela classe de credores quirográficos e com privilégios gerais, com 2 suplentes;
I - 1 representante indicado pela classe de credores trabalhistas, c/ 2 suplentes
IV - 1 responsável indicado pela classe de credores de ME e EPP, com 2 suplentes
Cumprimento da RJ
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Não poderá ultrapassar prazo superior a 1 ano p/ pagamento de crédito trabalhista ou decorrentes acidente de trabalho, vencidos até a data do período da recuperação;
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Assembleia Geral de credores - Poderá ser convocada a requerimento do AJ, comitê de credores. Credores que representem no mínimo 25% dos créditos de uma determinada classe
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Sanções: Participa da assembléia mas não tem direito a voto, exceto se ele for credor de créditos trabalhistas
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