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Conhecimentos Bancários - 1.1. Estrutura do SFN: Conselho Monetário…
Conhecimentos Bancários - 1.1. Estrutura do SFN: Conselho Monetário Nacional
eminentemente normativo
Responsável pela:
fixação das diretrizes gerais
políticas monetária, creditícia e cambial
não desempenha nenhuma atividade executiva
Criado pela Lei 4595/64
órgão máximo do SFN
Composição
Secretário Especial de Fazenda
(do Ministério da Economia)
Presidente do Banco Central
Ministro da Economia
(Presidente do Conselho)
Medida Provisória nº 870 alterou a composição
Reuniões
se reúnem, ordinariamente,
1 vez por mês
pode ocorrer reuniões extraordinárias por convocação do Presidente do Conselho
regulamentadas por meio de
Resoluções
Resoluções são divulgadas na DOU e na página de normativos do Bacen
Presidente pode deliberar
ad referendum
(sujeito a aceitação posterior do colegiado) em caso de urgência e relevante interesse
COMOC
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito
assessoramento técnico na formulação da moeda e do crédito do País
manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN
extratos das atas serão publicados no DOU
Outras Comissões Consultivas:
Crédito Industrial
Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana
Crédito Rural
Endividamento Público
Mercado de Valores Mobiliários e Futuros
Política Monetária e Cambial
Normas e Organização do Sistema Financeiro
Objetivos e Competências
irá "regular", "determinar", "estabelecer", "aprovar"
NÃO
irá "executar", "fiscalizar", "recolher"
perfil monetário
, finalidade de formular a política da moeda e do crédito
normas gerais para zelar pela estabilidade da moeda (ex: inflação controlada) e o bom funcionamento do mercado de crédito
Objetivos
Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento
melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
Regular o valor interno da moeda
manter a estabilidade dos preços
prevenir ou corrigir os surtos inflacionários ou deflacionários
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
função do primeiro objetivo
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas
propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros
vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
deve coordená-las com as políticas orçamentária, fiscal e da dívida públicas, que são definidas em outras instâncias
Competências
Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões...
inclusive os prestados pelo Bacen
poder de limitar as taxas por Resolução
Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente
Regular a constituição, funcionamento e fiscalização
bem como a aplicação das penalidades previstas
Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas
Disciplinar o crédito e as operações creditícias em todas as suas modalidades e formas
inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias
Delimitar o capital mínimo das instituições financeiras privadas
Fixar as diretrizes e normas da política cambial
inclusive compra e venda de outro
Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições
Fiscalização e controle do mercado de câmbio é do Bacen
Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e das corretoras
fiscalização é do CVM
Aprovar os orçamentos monetários
preparados pelo Bacen
aqui estima as necessidades globais de moeda e crédito
Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes
Autorizar a emissão de papel-moeda
CMN autoriza, Bacen emite
limite de 10% dos meios de pagamento existentes em 31/12 do ano anterior, mais do que isso, precisa de autorização do legislativo
Determinar as Metas de Inflação
fixar as metas e os respectivos intervalos de tolerância
2019: meta de inflação de 4,25%, 1,5% de tolerância
2020: 4%
Determinar as diretrizes que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas e fechadas de previdência complementar.