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Direito Constitucional - Organização dos poderes - Poder Executivo -…
Direito Constitucional - Organização dos poderes - Poder Executivo - Presidente e Vice-Presidente da República - Atribuições do Presidente da República - art. 84 da CF
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Chefe de Governo
Administra o País, cargo de natureza política
Art. 84, I a VI, IX a XVIII, XXIII a XXVII da CF
Os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, podem ser delegados para:
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“decretos autônomos”
são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
criação ou extinção de órgão público; organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa = necessidade de lei formal :star:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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A competência para sua edição pode
ser delegada, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF.
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Dar início ao processo legislativo, seja apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa (art. 61, §1º), seja apresentando projetos de lei de iniciativa geral
Sanção ou veto (total ou parcial), no prazo de 15 dias úteis
Envio da mensagem presidencial e do plano de governo ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa (2 de fevereiro)
Prestação de contas, que deve ser
apresentada ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa
Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio do TCU
Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional
A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA)
Editar medidas provisórias, com força de lei
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Decretar a intervenção federal, o estado
de sítio e o estado de defesa
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