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Órgãos institucionais do sistema global - 7 (Conselho de DH (Foi criado em…
Órgãos institucionais do sistema global - 7
Alto Comissariado das Nações Unidas para os DH
O principal órgão de defesa dos DH.
Criado pela Resolução n. 48/141 da Assembleia Geral da ONU em 1993,
Objetivo:
proteger os DH em todo o mundo, liderar e promover campanhas conferindo mais visibilidade e relevância ao tema.
Trabalha em diferentes direções, como: contribuir para a elaboração de novas normas de direitos humanos e monitorar a sua observância e aplicação pelos Estados.
Trabalhar de maneira
preventiva
e
repressiva
com os Estados, busca estabelecer parcerias com ONGs de todo o mundo com o objetivo de promover a defesa dos direitos.
Conselho de DH
Foi
criado
em 2006 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, para substituir a antiga Comissão de Direitos Humanos da Organização.
Composto
por representantes de quarenta e sete Estados, eleitos pelos membros da Assembleia Geral para um mandato de três anos, com direito a uma reeleição para um período subsequente, segundo o critério de repartição geográfica. É um órgão vinculado à Assembleia Geral da ONU com sede em Genebra.
A
função
geral do Conselho é promover o
respeito aos direitos humanos
por meio do acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos entes estatais na matéria.
Outra função do Conselho
, herdada da extinta Comissão, é a de
implementar o sistema de “relatores especiais”
(special rapporteurs), que atuam em situações de especial risco para os direitos humanos em certos países.
Tais relatores visitam
in loco
os países. Contudo, tais visitas dependem de anuência prévia dos Estados, por meio dos chamados convites permanentes (standing invitations).
Com base nos relatórios
, o Conselho pode formular recomendações à Assembleia Geral.
Cabe ao Conselho realizar o
Exame Periódico Universal
sobre o cumprimento das obrigações dos Estados.
Para este exame, o Conselho se vale de informações dos próprios Estados, do Alto Comissariado e de ONGs e instituições acadêmicas que atuam na defesa dos direitos humanos.
Comitê de Direitos Humanos
É um dos chamados
“órgãos de tratados”
. São i
nstituições criadas especificamente para monitorar a aplicação das normas de um tratado
firmado perante as Nações Unidas.
No caso do Comitê de Direitos Humanos, o tratado que lhe compete fiscalizar é o Pacto dos Direitos Civis e Políticos.
O
Comitê se reúne
, no mínimo, três vezes por ano. É formado por especialistas, de reconhecida competência na área de direitos humanos, eleitos para um mandato de quatro anos, com direito à reeleição ilimitada
Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
É um outro
“órgão de tratados”
do Sistema Global.
Foi criado com o
objetivo
de acompanhar os termos do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Funções
: não tem poderes para apresentar denúncias feitas por Estados em relação ao outros Estados, nem para receber petições individuais.
O
Comitê
está encarregado de dirigir relatórios periódicos e recomendações ao Comitê Econômico e Social da ONU que, por sua vez, os encaminhará à Assembleia Geral da ONU.