Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
A Federação Brasileira (Caracteristicas (a) autonomia dos entes…
A Federação Brasileira
Caracteristicas
a) autonomia dos entes federativos, que é identificada pela tríplice capacidade de que os mesmos possuam Governo próprio, administração própria e organização própria;
b) adoção de um federalismo tricotômico, com três manifestações de poder (local, regional, nacional), em vez de duas, como no federalismo clássico, dual (nacional e regional) norte-americano;
c) descentralização política, significando que a divisão do Poder Público no espaço territorial, será realizada através de repartição constitucional de competências. De acordo com os arts. 21 a 24, 25 e 30, a Constituição delimitou a esfera de poder interno de cada um de seus entes.
d) existência do bicameralismo no Poder Legislativo central, com um dos órgãos representando a vontade dos entes federativos na formação das leis centrais. No Brasil, esse papel foi destinado ao Senado Federal na forma do art. 46;
e) existência de órgão judicial para resolver eventuais litígios entre os entes da federação (conflito entre MPF e MP é considerado um conflito institucional e deve ser resolvido pelo Procurado Geral da Republica), sendo do STF essa função, na forma do art. 102, I, “f”;
f) existência de um mecanismo de defesa para a proteção do Estado, consistindo na intervenção federal, na forma dos arts. 34 a 36;
g) por fim, deve-se recordar que a forma federativa do Estado brasileiro é “cláusula pétrea”, limite material à reforma constitucional (art. 60, § 4º, I). O STF também reconheceu como “clausula pétrea” o principio da imunidade tributária entre os entes federativos
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
-
-
-
-
-
Municípios
-
Criação dos Municípios
-
-
Dependerão de:
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei