ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Noções Preliminares

A organização e estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos:

• forma de governo: República ou Monarquia;

• sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo;

• forma de Estado: Estado unitário ou Federação.

O Brasil adotou a forma republicana de governo, o sistema presidencialista de governo e a forma federativa de Estado.

Forma de Governo

Republica

o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder emana do povo

ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino.

Monarquia

O chefe de Estado se mantém no cargo até à sua morte ou à sua abdicação, sendo normalmente um regime hereditário.

O chefe de Estado dessa forma de governação recebe o nome de monarca (normalmente com o título de rei ou rainha) e pode também muitas vezes ser o chefe do governo.

Hoje em dia a grande maioria das monarquias são monarquias constitucionais, que lhes dá quase nenhum poder de governação do seu país, que é exercido por um primeiro-ministro.

Sistema de Governo

Presidencialismo

Parlamentarismo

Presidencialismo é um sistema de governo em que um chefe de governo também é o chefe de Estado e lidera o poder executivo

O Executivo que é separado do poder legislativo e do poder judiciário.

é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo

os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo

Os países com sistemas parlamentares podem ser:

monarquias constitucionais, onde um monarca é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo é quase sempre um membro da legislatura

ou uma república parlamentarista, onde um, normalmente o presidente cerimonial, é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo é regularmente da legislatura

Em algumas repúblicas parlamentares, como Botsuana, África do Sul e Suriname, bem como em estados alemães, o chefe de governo também é o chefe de Estado, mas é eleito pelo parlamento e é responsável perante o legislador.

Chefe de Estado x Chefe de Governo

Chefe de governo

Ao Chefe de Governo cabe a liderança e a formulação de políticas públicas, econômicas e sociais, manutenção do funcionamento dos poderes executivo e legislativo, diálogo entre os partidos, atores institucionais, Chefe de Estado e população

Em termos gerais, o Chefe de Governo é a figura principal da política do país e o principal articulador das vontades da população.

Chefe de Estado

O chefe de estado tem um papel representativo que excede a própria população e personifica os ideais e longevidade do Estado.

O Chefe de Estado normalmente é alguém que representa, seja pela sua hereditariedade, sua força ou eleição, o poder de um povo.

Forma de Estado

Estado Unitário

Num Estado unitário e pela ideologia correspondente, o unitarismo, qualquer unidade sub-governamental pode ser criada ou extinta e ter os seus poderes modificados pelo governo central.

O processo no qual as unidades sub-governamentais e/ou parlamentos regionais são criados por um governo central é conhecido por devolução.

Federação

• descentralização política: a própria Constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes;

• repartição de competência: garante a autonomia entre os entes federativos e, assim, o equilíbrio da federação;

• Constituição rígida como base jurídica: fundamental a existência de uma Constituição rígida no sentido de garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional;

• inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada.

• soberania do Estado federal: a partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem soberania, mas continuam a ser autônomos entre si.

• intervenção: diante de situações de crise, o processo interventivo surge como instrumento para assegurar o equilíbrio federativo e, assim, a manutenção da Federação;

• auto-organização dos Estados-membros: através da elaboração das constituições estaduais (vide art. 25 da CF/88);

• órgão representativo dos Estados-membros: no Brasil, de acordo com o art. 46, a representação dá-se através do Senado Federal;

• guardião da Constituição: no Brasil, o STF;

• repartição de receitas: assegura o equilíbrio entre os entes federativos (arts.157 a 159 da CF).