Entre tais direitos fundamentais, podemos relacionar como principais:
o direito à vida (art. 6º),
o direito a não ser submetido à tortura (art. 7º),
o direito a não ser escravizado, nem submetido à escravidão (art. 8º),
o direito à liberdade (art. 9º),
o direito à autodeterminação dos povos (art. 1º), entre outros igualmente importantes.