Entre os Direitos Sociais, foram contemplados de forma mais discreta, sendo assegurados o direito ao trabalho (art. 23), o direito ao repouso e ao lazer (art. 24), o direito à segurança social (arts. 22 e 25) e o direito à educação (art. 26), sendo obrigatórios e gratuitos a educação elementar e, baseado no mérito, o acesso à educação superior.