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2 - FURTO (ART. 155, §2º (FURTO PRIVILEGIADO (O JUIZ PODE (SUBSTITUIR A…
2 - FURTO
ART. 155, §2º
FURTO PRIVILEGIADO
SE CRIMINOSO PRIMÁRIO
E É DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA
O JUIZ PODE
SUBSTITUIR A PENA
DE RECLUSÃO
PELA DE DETENÇÃO
CUMULÁVEL
DIMINUÍ-LA DE UM A 2/3
CUMULÁVEL
OU APLICAR SOMENTE
A PENA DE MULTA
REQUISITOS
PRIMÁRIO
COISA DE PEQUENO VALOR
ATENÇÃO
AGENTE COM VÁRIAS PASSAGENS NA POLÍCIA
PODE SER PRIMÁRIO
NÃOS E CONFIGURA
REINCIDÊNCIA
É DIREITO SUBJETIVO
DO AUTOR DO FURTO PRIVILEGIADO
UM DOS BENEFÍCIOS
FURTO PRIVILEGIADO E NOTURNO
É POSSÍVEL COMBINAR
JUIZ APLICA
AUMENTO DE 1/3
E APLICAR UM DOS BENEFÍCIOS
FURTO PRIVILEGIADO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
F. PRIVILEGIADO
EQUIVALENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO
E AGENTE PRIMÁRIO
P. INSIGNIFICÂNCIA
ATÉ 10% SALÁRIO MÍNIMO
SE PREENCHIDOS REQUISITOS
P. INSIGNIFICÂNCIA
= DA BAGATELA
EXCLUI A
TIPICIDADE MATERIAL DO FATO
CRITÉRIOS OBJETIVOS
- MARI
MÍNIMA
OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSÊNCIA
PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO
REDUZIDO
GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
INEXPRESSIVIDADE
DA LESÃO JURÍDICA
REINCIDÊNCIA
NÃO AFASTA POR SI SÓ
PODE SER APLICADO
FURTO QUALIFICADO
EM REGRA NÃO PODE
ART. 155, §3º
FURTO DE ENERGIA ELETRICA :bulb:
EQUIPARE-SE A COISA MÓVEL
A ENERGIA ELETRICA
OU QLQR OUTRA
QUE TENHA VALOR ECONOMICO
LIGAÇÃO CLANDESTINA DE TV A CABO
STF:
NÃO CONFIGURA
ANALOGIA IN MALLAN PARTEM
STJ
SIM, CONFIGURA!