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**41ª aula - CPC 2015 (SUJEITOS)** (MINISTÉRIO PÚBLICO (NOVIDADES (FALTA…
**41ª aula - CPC 2015
(SUJEITOS)**
JUIZ :male-judge:
ART. 139, CPC
DEVERES
DIREÇÃO DO PROCESSO
E OBS AS REGRAS DO ART. 139
PROMOVER
AUTOCOMPOSIÇÃO
DILATAR PRAZOS
ANTES DE ENCERRADO
O PRAZO REGULAR
DETERMINAR
SUPRIMENTO DE VÍCIOS
ART. 140, CPC
INAFASTABILIDADE
DO CONTROLE
JURISDICIONAL
ACESSO À JUSTIÇA
JUIZ TEM
O DEVER DE DECIDIR
DECIDIR COM BASE
ANALAGIA
COSTUMES
PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO
SE LACUNA OU OBSCURIDADEDA DA LEI
SÃO MÉTODOS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA
P.U: JUIZ DECIDIRÁ
POR EQUIDADE
NOS CASOS EM LEI
SENSO DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA
PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE
JUIZ :male-judge:
ART. 141, CPC
PRINCÍPIO
DA DEMANDA
DA CONGRUÊNCIA
VEDAÇÃO
:forbidden:
EXTRA PETITA (DIFERENTE)
CITRA PETITA (MENOS)
ULTRA PETITA (ALÉM)
ART. 143, CPC
JUIZ RESPONDE
CIVIL E REGRESSIVAMENTE (PERDAS E DANOS)
POR DOLO OU FRAUDE
QND RETARDAR PROVIDÊNCIAS
ART. 144 - IMPEDIMENTOS
:bookmark:
CAUSA DE AÇÃO RECISÓRIA
EM QUE FIGURE COMO PARTE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
COM O QUAL TENHA
RELAÇÃO DE
EMPREGO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QND PROMOVER
AÇÃO CONTRA A
PARTE OU
SEU ADVOGADO
OBS:
PRESUNÇÃO
ABSOLUTA
DA IMPARCIALIDADE
NULIDADE
ABSOLUTA
NÃO HÁ PRECLUSÃO
PELA NÃO ALEGAÇÃO
DEVE SER ALEGADA
NA 1ª OPORTUNIDADE
OU NO PRAZO DE 15 DIAS
CABE AÇÃO RECISÓRIA
ART. 145 - SUSPEIÇÃO
:<3:
PODERÁ O JUIZ
DECLARAR-SE SUSPEITO
POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO
SEM NECESSIDADE
:warning:
DE DECLARAR SUAS RAZÕES
OBS:
PRESUNÇÃO
RELATIVA
DA IMPARCIALIDADE
NULIDADE
RELATIVA
DEPENDE DE ALEGAÇÃO
DEVE SER ALEGADA
NA 1ª OPORTUNIDADE
OU NO PRAZO DE 15 DIAS
SOFRE PRECLUSÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ART. 176, CPC
ATUAR NA DEFESA
DA ORDEM JURÍDICA
DO REGIME DEMOCRÁTICO
DOS INTERESSES E DIREITOS
SOCIAIS
E INDIVIDUAIS
INDISPONÍVEIS
DIREITOS COLETIVOS
DIFUSO
ESSENCIALMENTE COLETIVO
TRANSINDIVIDUAL
= AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO :palm_tree:
TITULARES
INDETERMINADOS
E
INDERTEMINÁVEIS
INDIVISÍVEL
COLETIVO
ESSENCIALMENTE COLETIVO
INDIVISÍVEL
TRANSINDIVIDUAL
TITULARES
INDETERMINADOS
E
DERTEMINÁVEIS
INDIVIDUAL HOMOGÊNEO
ACIDENTALMENTE COLETIVO
TRANSINDIVIDUAL ARTIFICIAL
DIVISÍVEL
TITULARES
DETERMINADOS
OU DETERMINÁVEIS
PODE SER
DISPONÍVEL
MP ATUA SÓ SE TIVER
RELVÂNCIA SOCIAL
INDISPONÍVEL
MP SEMPRE ATUA
SÚM. 601 - STJ
MP TEM LEGITIMIDADE ATIVA
NA DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
COLETIVOS
E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
NOVIDADES
ART. 565, CPC
MP GOZA DE PRAZO EM DOBRO
COMO
PARTE
OU FISCAL DA LEI
ART. 180, CPC
POR MEIO ELETRÔNICO
CITAÇÕES
INTIMAÇÕES
ART. 270, CPC
FALTA DE INTIMAÇÃO
DO MP PARA INTERVENÇÃO
SÓ ANTIGE OS ATOS PRATICADOS
A PARTIR DO MOMENTO EM QUE
DEVERIA TER HAVIDO A INTIMAÇÃO
ART. 279, §1º, CPC
LIMITAÇÃO DA ATIVIDADE
INTERVENTIVA DO MP
ART. 178, CPC
ATUA COMO
PARTE
AUTOR
OU RÉU
ART. 177, CPC
FISCAL DA LEI
INTIMADO PARA
INTERVIR COMO FISCAL
NO PRAZO DE 30 DIAS
QUANDO
INTERESSE PÚBLICO
(PRIMÁRIO)
OU SOCIAL
ART. 178, CPC
SUM 189, STJ
INTERESSE DE INCAPAZ
LITÍGIO COLETIVO
TERRA RURAL OU URBANA
PELA POSSE DE
TEM LEGITIMIDADE
PARA PROMOVER DEMANDA COLETIVA
EXCETO: AÇÃO POPULAR
PARA DEFENDER
CONTRATANTES DO SEGURO OBRIGATÓRIO
STF - RE