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Conhecimentos Bancários - 1.6.2.1. Estrutura do SFN: Instituições…
Conhecimentos Bancários - 1.6.2.1. Estrutura do SFN: Instituições Monetárias ou Bancárias
Aquelas que podem captar depósito à vista
Bancos Comerciais
públicas ou privadas
Objetivo Principal
proporcionar o suprimento de recursos necessários para financiar, a
curto
e
médio
prazo
o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as PFs em geral
Atividade Típica
captação de depósitos à vista
pode também captar depósito a prazo (ex: CDB e RDB)
sociedade anônima
e deve constar "banco" no seu nome
base do sistema monetário nacional.
Operações Ativas
Concessão de crédito (empréstimo e financiamento)
Modalidades de crédito
descontos bancários de títulos comerciais, crédito pessoal, crédito rural e cheque especial (conta garantida)
Operações Passivas
Captar recursos
Modalidades de captação
depósito à vista, depósitos a prazo, operações de redesconto bancário, operações de assistência financeira e operações de câmbio
Banco Múltiplo
pública ou privada
realizam operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras
constituir-se com, no mínimo,
duas carteiras
(uma delas deve ser obrigatoriamente
comercial
ou de
investimento
)
Carteiras
de crédito imobiliário;
de crédito, financiamento e investimento; e
De investimento e/ou de
desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos
;
de arrendamento mercantil
Comercial;
Carteiras são modalidades operacionais
sociedade anônima
e deve constar "banco" no seu nome
mantém as mesmas funções de cada instituição em separado, com as vantagens de contabilizar as operações como uma só
único balanço
, um
único caixa
e, consequentemente significativa redução de custos
para cada carteira com que operar, um CNPJ e diretor qualificado, admitida acumulação de cargos
Não há vinculação entre as fontes de recursos captados e as aplicações
Vedado emitir debêntures
Tem que ter carteira comercial para captar depósitos à vista
1988
Caixas Econômicas
Empresas públicas
Em alguns sentidos, se equiparam a bancos comerciais, pois
podem captar depósitos à vista
, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços, embora prioritariamente a PF
monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação
depósitos em caderneta de poupança, instrumentos de captação privativos das entidades financiadoras ligadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
estão inseridas e integram o
SBPE
(Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) e no
SFH
(Sistema Financeiro da Habitação)
em operação apenas a Caixa Econômica Federal
Caixa
Empresa pública de natureza jurídica de direito privado
patrimônio e autonomia administrativa
vinculada ao Ministério da Fazenda
Funções
administrar,
com exclusividade
, os serviços das
loterias
federais
operações ativas e passivas
exercer o
monopólio das operações de penhor civil
, em caráter permanente e contínuo
serviços relacionados às atividades de fomento cultura e ao turismo, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro
atuar como agente financeiro dos programas oficiais de
habitação
e
saneamento
e
infraestrutura
operar como sociedade de crédito imobiliário para promover o acesso moradia
atuar como agente operador e principal agente financeiro do FGTS
prestar serviços e conceder empréstimos e financiamentos de natureza social, deverão, no mínimo, ressarcir os custos operacionais, de captação e de capital alocado
atuam mais fortemente no crédito habitacional
Cooperativas de Crédito
formada pela associação de pessoas
para prestar serviços financeiros
exclusivamente aos seus associados
cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da
direito a voto na assembleia geral dos associados, que é o órgão supremo da sociedade
Assembleia também é decidido o destino das sobras líquidas do exercício, distribuídos em espécie ou em quotas-partes
sistema fechado: de associado para associado
pode realizar, em caráter eventual, operações com outras instituições financeiras
podem ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados (como crédito rural)
Operações
Passivas
Captar,
exclusivamente de associados
, recursos e depósitos à vista e a prazo sem emissão de certificados
Obter empréstimos e repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive depósitos interfinanceiros
receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual, recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas (doações, repasses, emprest)
Operações
Ativas
Conceder créditos e prestar garantias, somente a associados
Aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e depósitos interfinanceiros
Serviços
contratação de serviços para compensação de cheques e as transferências de recursos
a associados
ou não
:
Cobrança, custódia e serviços de recebimentos e pagamentos
Colocação de produtos e serviços oferecidos por bancos cooperativos, inclusive os relativos a operações de câmbio
Distribuição de recursos de financiamento do crédito rural, ou envolvendo equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional
Distribuição de cotas de fundos de investimento administrados por instituições autorizadas, observado CVM
Bancos Cooperativos foram criados para dar mais autonomia operacional as Cooperativas de Crédito
Classificação
Singulares
no mínimo vinte pessoas físicas
excepcionalmente, pessoa jurídica
prestação direta de serviços aos seus associados
Cooperativas Centrais
constituídas de, no mínimo,
três cooperativas singulares
Confederações de cooperativas
pelo menos,
três cooperativas centrais
Confederações
e
Centrais
fornecem serviços de caráter técnico, de administração de recursos de terrenos e serviços de aplicação centralizada de recursos as
Singulares
operações de crédito e serviços bancários em condições mais favoráveis
Banco Cooperativo
Banco Cooperativo, comerciais ou múltiplos, são constituídas sob
controle acionário de cooperativas centrais de crédito
As Cooperativas Centrais de Crédito devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto
Bancos Múltiplos Cooperativos devem possuir
carteira comercial
e deve ter "Banco Cooperativo" no seu nome
Objetivo
possibilitar o acesso aos produtos e serviços bancários não disponíveis às cooperativas de crédito
como acesso à câmara de compensação de cheques, aos créditos oficiais, à reserva bancária e ao mercado interfinanceiro