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1 - FURTO (ART. 155, CP (PENA: (RECLUSÃO (DE 1 A 4 ANOS), E MULTA, CABE…
1 - FURTO
ART. 155, CP
SUBTRAIR
PARA SI OU PARA OUTREM
COISA ALHEIA MÓVEL
CRIME DOLOSO :!:
PENA:
RECLUSÃO
DE 1 A 4 ANOS
E MULTA
CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
§1º - A PENA
AUMENTA-SE DE 1/3
SE CRIME PRATICADO
DURANTE REPOUSO NOTURNO :sleeping:
SITUAÇÕES
FURTO DE USO
NÃO HÁ CRIME :red_cross:
COISA DEVE SER
MÓVEL
INFUNDÍVEL
FURTO FAMÉLICO
FURTO DE ALIMENTOS
CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ESTADO DE NECESSIDADE
NÃO HÁ CRIME :red_cross:
LADRÃO QUE FURTA LADRÃO
HÁ CRIME :star:
SUJEITO PASSIVO:
A 1ª VÍTIMA
COISA ALHEIA MÓVEL
BENS MÓVEIS
CORPORÉOS
FÍSICOS
TRANSPORTADOS
ANIMAIS
NÃO SÃO OBJETO MATERIAL DO FURTO
BENS IMÓVEIS
BENS IMATERIAIS
ATENÇÃO
:warning:
COISA QUE NÃO PERTENCE A NINGUÉM
NÃO HÁ CRIME DE FURTO :red_cross:
CADÁVER
(ART. 211, CP)
NÃO HÁ CRIME DE FURTO :red_cross:
BENS DO FALECIDO
SUJEITO SERÃO OS HERDEIROS
COISA PRÓPRIA
EM POSSE DE 3º
NÃO HÁ CRIME DE FURTO :red_cross:
SUJEITO PASSIVO
NÃO IDENTIFICADO
COISA ALHEIA
OBJETO QUE
PERTENÇA A ALGUÉM
TEORIAS
1) CONTRECTACIO
SÓ TOCAR JÁ CONFIGURA CRIME
NÃO É ADOTADA
2) APPREHENSIO
(AMOTIO)
INVERSÃO DA POSSE
AINDA QUE POR UM INSTANTE
NÃO EXISTE POSSE
MANSA
PACÍFICA
3) ABLATIO
TRANSPORTE DA COISA
NÃO É ADOTADA
4) ILATIO
TRANSPORTE PARA LOCAL SEGURO
NÃO É ADOTADA
TENTATIVA X CRIME IMPOSSÍVEL
TENTATIVA
VÍTIMA COM BENS
CRIME IMPOSSÍVEL
VÍTIMA SEM BENS
SUM 567 STJ
SISTEMA DE VIGILÂNCIA :video_camera:
REALIZADO POR
MONITORAMENTO ELETRONICO
OU POR
EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA
NO INTERIOR
POR SI SÓ
NÃO TORNA IMPOSSÍVEL
A CONFIGURAÇÃO DO
FURTO
§1º
REPOUSO NOTURNO
VARIA DE LOCAL
NÃO PODE
OCORRER DE DIA
APLICA-SE
A ESTABELECIMENTO COMERCIAL