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Direito Administrativo - Serviços públicos - Parcerias público-privada…
Direito Administrativo - Serviços públicos - Parcerias público-privada
Conceito
Contratos de concessão, disciplinados pela Lei 11.079/2004
Modalidades - art. 2º
Concessão patrocinada
Concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários,
contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro privado
Concessão administrativa
Contrato de prestação de serviços de que a
Administração Pública
seja a
usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
Contrato
As cláusulas dos contratos de PPP deverão atender ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/1995, que trata das cláusulas essenciais do contrato de concessão comum
Contraprestação da Administração Pública - art. 6º
ordem bancária
cessão de créditos
não tributários
outorga de direitos em face da Administração Pública
outorga de direitos sobre bens públicos
dominicais
outros meios admitidos em lei
A remuneração poderá ser
variável
vinculada ao desempenho do parceiro privado - §1º
Sociedade de Propósito Específicos (SPE)
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a SPE, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria - Art. 9º
A transferência do controle da SPE estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública
Para obtenção da anuência de transferência, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor
Vedações e Diretrizes - Art. 2º, §4º
a) o valor do contrato for
inferior
a
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
;
b) o período de prestação do serviço for
inferior
a
5 (cinco) anos
;
c) quando tenha como
objeto único
o fornecimento de
mão-de-obra
, o fornecimento e instalação de
equipamentos
ou a execução de
obra pública
Licitação
Na modalidade
concorrência
O objeto do contrato deverá estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado
O edital
poderá
prever:
exigência de
garantia
de proposta do licitante, observado o limite de 1% do valor estimado do objeto da contratação
o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a
arbitragem
, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa
O julgamento poderá adotar como
critérios
a) o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
b) melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
c) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
d) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
Forma de apresentação das
propostas econômicas
a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou
b) propostas escritas, seguidas de
lances em viva voz