Não é possível a delegação interna corporis em projetos de lei complementar, projetos de código, projetos de lei de iniciativa popular, os de autoria de comissão, os relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, os oriundos do Senado ou por ele emendados, os projetos que receberam pareceres divergentes e os projetos em regime de urgência (site da Câmara)