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Direito Administrativo - Controle da Administração Pública - Controle…
Direito Administrativo - Controle da Administração Pública - Controle Judicial
Objeto
Controle de legalidade e legitimidade, em que se permite que o Poder Judiciário anule os atos administrativos ilegais ou ilegítimos
Não é possível analisar o mérito (juízo de conveniência e oportunidade do agente público) :no_entry:
Controle Comum
a que se sujeitam os atos administrativos em geral
Controle Especial
se sujeitam os atos especiais: atos legislativos, atos políticos e atos
interna corporis
Atos políticos
Caracterizam-se por uma ampla discricionariedade, inserindo-se nas competências constitucionais das altas autoridades
Controle judicial extremamente limitado, ocorrendo apenas quando o ato exceder os limites discricionários da competência do órgão ou autoridade
Atos legislativos
Expressam-se pela criação das leis em sentido formal e material
Controle judicial não ocorre pelos meios comuns, podendo ser realizado apenas pelos procedimentos especiais de controle das leis, como a ADI e ADC
Atos
interna corporis
Aqueles atinentes à intimidade das Casas legislativas, como a escolha dos membros da Mesa Diretora
Controle judicial extremamente restrito ou quase inexistente, só podendo ocorrer quando a decisão ir contra as normas constitucionais, legais ou do próprio regimento da casa
Instrumentos
Mandado de Segurança
Ação Popular
Ação Civil Pública
Ação de Improbidade Administrativa