os escrivães ficam autorizados a assinar correspondência, SALVO se destinada a autoridades, que do ponto de vista do protocolo oficial, situam-se em posição precedente, aí incluídos magistrados, delegados de policia e autoridades, bem como mandados, EXCETO quando envolver prisão ou outra medida que implique grave restrição à liberdade ou à propriedade do jurisdicionado, tal como busca e apreensão, arresto, sequestro, arrombamento, separação de corpos, ficando resguardada a possibilidade de o Juiz de Direito revogar a delegação no âmbito da própria Vara, mediante portaria, dispensada a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça