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10 - Lei 8213/91 - Regime Geral (CNPS(conselho nacional da previdência…
10 - Lei 8213/91 - Regime Geral
universalidade de participação nos planos previdenciários
todo mundo tem direito de participar
uniformidade e equivalência
seletividade e distributividade
irredutibilidade do valor dos benefícios (valor real - garantido pela previdência, não pela seguridade)
cálculos dos benefícios corrigidos monetariamente
o benefício que substitui o salário do trabalhador não pode ser inferior a um salário mínimo
previdência complementar facultativa
caráter democrático e descentralizado na gestão administrativa
governo e comunidade (trabalhadores, empregadores, aposentados)
CNPS(conselho nacional da previdência social)
colegiado (formado por mais de uma pessoa)
deliberativo (serve para tomar decisões)
órgão superior (o mais alto órgão dentro da previdência social)
15 membros
6 representantes do governo federal
nomeados pelo presidente da república (ele coloca e tira na hora que quiser)
9 representantes da sociedade civil
3 representantes dos aposentados e pensionistas
.
3 representantes dos trabalhadores em atividade
é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato
podem ser demitidos somente por falta grave comprovada por processo judicial
3 representantes dos empregadores
.
mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez
indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais
nomeação pelo presidente da república
reunião ordinária uma vez por mês
por convocação do seu presidente
não podendo ser adiada por mais de 15 dias
reunião extraordinária quando convocada pelo seu presidente ou 1/3 dos membros (5 membros)