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ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE CAMPINAS, Estágio Probatório (art. 15)…
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE CAMPINAS
Estágio Probatório (art. 15)
é o período de 1 ano de efetivo exercício do funcionário nomeado
apurar-se-ão os seguintes
requisitos
:
idoneidade moral
assiduidade
disciplina
eficiência
deverá processar-se de modo que a exoneração do funcionário possa ser feita antes de findo o período do estágio. :explode:
prestarão informações aos
órgãos de pessoal
da Prefeitura ou da Câmara :red_flag:
diretores de departamento
inspetor fiscal
secretário geral da Câmara
30 dias antes de decorrido o prazo do estágio :explode:
fornecerá ao
Prefeito
Mesa da Câmara
informações sobre a conveniência ou não da confirmação de sua nomeação
Se contrária, vista ao estagiário por 5 dias :explode:
Julgando a informação ou parecer e a defesa, o Prefeito se julgar
aconselhável a exoneração do funcionário
, determinará a lavratura dos respectivos decretos.
Se a decisão do Prefeito for
favorável à permanência do funcionário
, a confirmação não dependerá de qualquer novo ato