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Efeitos do registro do Brasil: O registro (em sentido amplo) pode ser: (1 …
Efeitos do registro do Brasil: O registro (em sentido amplo) pode ser:
1 - Constitutivo
necessário à perfeição do ato, como ocorre nas transmissões inter-vivos e na constituição de direitos reais limitados.
A L. 6015/73, art. 172, fala também em “translativo”, que poderia ser espécie de “constitutivo”.
2 - Declaratório
O fato ocorre independente do registro
No entanto, este é necessário para a disponibilidade do bem, de forma a completar a cadeia de transmissões, ou para prevenir riscos.
Divide-se em:
2.1. Declaratório integrativo:
Destina-se a preencher os elos da cadeia de titulares
É necessário à disponibilidade do bem
2.2. Declaratório preventivo/acautelatório:
Destina-se a prevenir riscos a terceiros
por exemplo, nos registros de citação de ação real ou pessoal reipersecutória, nas penhoras etc.
Os atos podem, ainda, destinar-se a gerar eficácia erga-omnes
Para atos em si já válidos e perfeitos, como no Registro do pacto antenupcial
ou, extintiva de direitos, como nas averbações de cancelamento
Tradicionalmente, o registro brasileiro é revestido pelos efeitos da “legitimação”: a
presunção relativa
de que
O que está registrado é válido (qualificação registral)
e de que o que foi cancelado não mais existe.