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04 - Direitos e deveres individuais e coletivos (é livre a expressão da…
04 - Direitos e deveres individuais e coletivos
estado laico, blablabla, livre escolha...
escusa consciência
ninguém será privado dos direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se (escapar) de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
não posso alegar minha crença religiosa para deixar de cumprir uma obrigação que é imposta a todos
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
direito não absoluto
classificando-os por faixa etária
incisos x, xi e xii despencam em prova
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
súmula 227 STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
honra
calúnia
imputar a alguém um crime falso
ex: Fulano matou/roubou ciclano.
ex: Fulano é corno. (não é calúnia)
difamação
tem 'F' de fofoca
ofender a honra objetiva
quando eu falo da pessoa
injúria
ofender a honra subjetiva
quando eu falo à pessoa
injúria racial é diferente de racismo
injúria racial
sujeito identificado - forma subjetiva
racismo
ex: Na minha sala não entra negro (sujeito não identificado/determinado)
crime inafiançável, imprescritível e sujeito a pena de reclusão
r de racismo, r de reclusão
XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
dia = 6h às 18h
casa = domicílio
caminhão não se configura como casa e sim instrumento de trabalho (STJ)
escritório, clínica também é considerado como casa