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Defesa do Consumidor Parte 2 (Desconsideração de personalidade jurídica…
Defesa do Consumidor
Parte 2
Proteção à saúde e à segurança
Não podem acarretar riscos contra
Saúde
Segurança
Vida
Direito à informação
Vedação a comercialização de produtos/serviços nocivos
Fato do produto/serviço
Vício
Imperfeição de qualidade ou de quantidade
Defeito
Vício com carga lesiva
ex: boneca poly
Fato
Defeito que se exterioriza
Prazo prescricional: 5 anos
Tempo para entrar em juízo (ação judicial)
A contar do dano
Dentro do prazo de vida útil do produto
Princípio da solidariedade
Todos os fornecedores são responsáveis (importador, comerciante, fabricante etc)
Responsabilidade objetiva
Basta comprovar o fato, o dano e o nexo entre os dois
Não precisa comprovar culpa ou dolo
Exceção: profissionais liberais
Comprovar dolo ou culpa
ex: médico, advogado
Excludentes da responsabilidade do fornecedor
Não colocou o produto no mercado
O defeito não existe
Culpa exclusiva do consumidor ou terceiro
Responsabilidade pelo fato do
serviço
Vício do produto/serviço
Conceito
Produto que não atende a finalidade a qual se destina ou não atende as expectativas
Princípio da solidariedade
Todos os fornecedores são responsáveis (importador, comerciante, fabricante etc)
Prazo para sanar o vício: 30 dias
Se não for sanado
Troca
Devolução do valor
Desconto
Exceção
Produto essencial
Pode ser de 7 a 180 dias com acordo
Direito de arrependimento
Fora do estabelecimento comercial (ex internet)
7 dias
Utilizando ou não o produto
Prazo decadencial
Prazo para reclamar de vício
Duráveis: 90 dias
Perecíveis: 30 dias
Aparente: Termo inicial - da entrega do produto
Oculto: Termo inicial - detectamento do vício
Vício aparente tido como oculto
Desconsideração de personalidade jurídica
Abuso de direito
Excesso de poder
Infração da lei
Fato ou ato ilícito
Violação dos estatutos ou contrato social
Falência
Estado de insolvência
Encerramento ou inatividade por má administração
Desconsideração inversa
Poder judiciário desconsidera a personalidade jurídica dos sócios para que a pessoa jurídica responda
Sociedades controladas/ que integram grupos societários
Responsabilidade subsidiária
Sociedades consorciadas
total
Sociedades coligadas
Só responderão por culpa
Oferta
Conceito
Todo meio de informação suficientemente preciso veiculado de qualquer forma ANTES das contratações
Informação correta,clara
Fabricantes
Oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar e após cessar, por período razoável
Se o fornecedor recusar
Exigir cumprimento
Aceitar outro produto
Reincidir contrato, com direito à restituição
Publicidade
Publicidade: visa o lucro
Propaganda: propagar informação
Enganosa: informação falsa (ato comissivo)
Enganosa por omissão: deixa de informar dado essencial sobre o produto/serviço
Abusiva: estimula o consumidor a se comportar de forma perigosa
Venda casada
Recusar atendimento na medida do estoque
Entregar produto sem solicitação do consumidor
Aproveitar da fraqueza e ignorância do consumidor
Cobrar por um serviço que não foi prestado
Executar um serviço sem autorização
Colocar no mercado produto que não segue as normas
Recusar venda
Elevar preços sem justa causa
Permitir ingresso de número maior que o máximo
Todos acima são crimes
ônus da prova é da empresa