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Direito Penal - Crimes contra a pessoa - Crimes contra a vida (Aborto (Art…
Direito Penal - Crimes contra a pessoa - Crimes contra a vida
Homicídio (Art. 121 do CP)
Homicídio Simples
Homicídio Qualificado
Homicídio Culposo
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122 do CP)
Induzir = sugerir a ideia
Instigar = encorajar, estimular
Prestar auxílio = ajuda material
Infanticídio (Art. 123 do CP)
Tribunal do Júri
Ação Penal Pública Incondicionada
Homicídio privilegiado, em virtude da "influência do estado puerperal"
O privilégio é um componente essencial, pois, sem ele, o delito será outro
O estado puerperal é elementar desse crime, portanto, comunicam-se com autor e partícipe, exceto quando desconhecerem sua existência
Elementares = elementos indispensáveis que integram o tipo penal
Pode ser praticado por qualquer meio comissivo ou omissivo
Comissivo = o agente faz o que a norma proíbe
Omissivo = o agente se omite quando tem o dever de agir
É crime próprio, apenas a mãe puérpera pode praticá-lo
Não incidem as agravantes previstas no art. 61, II, "e" e "h" do CP
Não aceita a modalidade culposa. A tentativa é perfeitamente possível
Aborto (Art. 124 a 128 do CP)
Provocado pela gestante ou com seu consentimento
Provocado por terceiro sem o consentimento da gestante
Praticado com o consentimento da gestante
Gravidez resultante de estupro
Aborto necessário