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3- EFEITOS DA CONDENAÇÃO
3 - EFEITOS DA CONDENAÇÃO
EFEITOS SECUNDÁRIOS
Por exclusão, são todos os outros efeitos da condenação.
NATUREZA EXTRAPENAL
HÍBRIDOS
Impedimento matrimonial - art. 1521, VII, CC.
Condenação por crime de favorecimento da prostituição de vulnerável - art. 218-B
ESPECÍFICOS - art 92
Perda do cargo ou mandato eletivo; incapacidade do poder familiar; inabilitação de dirigir veículo; inabilitação para o exercício de atividade empresarial.
GENÉRICOS - art. 91
Obrigatoriedade de novos exames de veículo automotor
Rescisão de trabalho de contrato
Suspensão dos direitos políticos
Perda do produto do crime
Perda dos instrumentos do crime
Indenizar o dano causado pelo crime.
NATUREZA PENAL
Gera reincidência; impede obtenção do sursis;impede o privilégio no crime de furto, apropriação indébita e estelionato; impede perdão judicial em certos crimes; etc - o rol é gigantesco...
EFEITOS PRINCIPAIS
É a imposição de pena (privativa de liberdade ou multa) ou medida de segurança.
Restritivas de direitos
Pecuniárias
Medidas de segurança
Privativas de liberdade
CONCEITOS