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ERRO OU IGNORÂNCIA ERRO (ERRO ACIDENTAL (ERRO DE DIREITO (ART. 139, III,…
ERRO OU IGNORÂNCIA
FALSA PERCEPÇÃO
REALIDADE
INCORRE SOZINHO
HÁ DE SER O MOTIVO DETERMINANTE
TORNA ANULÁVEL
SE FOR ESSENCIAL (SUBSTANCIAL)
RECAI SOBRE
CIRCUNSTANCIAS E ASPECTOS RELEVANTES DO N.J
ERROR IN NEGOTIO
ERROR IN CORPORE
ERROR IN PERSONA
ERROR IN QUANTITATE
REAL
EFETIVO
PRODUZINDO PREJUIZO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
EN. 12
É IRRELEVANTE SER OU Ñ ESCUSÁVEL
PELO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
BASTA AGIR ETICAMENTE ACREDITANDO
ERRO ACIDENTAL
RECAI QUALIDADES SECUNDÁRIAS
OBJETO/PESSOA
Ñ AFETA VALIDADE
Ñ VICIA O NEGÓCIO
SALVO
RAZÃO DETERMINANTE DO NEGÓCIO
ART.140
PARTES ELEVAREM
ERRO ACIDENTAL
AO ERRO RELEVANTE
ERRO DE DIREITO
ART. 139, III
ÚNICO MOTIVO/RELEVANTE
ERRO DE CÁLCULO
RETIFICA
SALVO
INFLUIR SOBRE
BASE DE CÁLCULO
FATORES NECESSÁRIOS PARA REALIZAR N.J