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37ª aula - CPC 2015 (SUJEITOS) (INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (INTERVENÇÃO DE…
37ª aula - CPC 2015
(SUJEITOS)
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
PARTES
QUEM PEDE - AUTOR
CONTRA QUEM SE PEDE (RÉU)
TERCEIRO
AQUELE QUE NÃO É PARTE
INTERVENÇÃO DE 3º
É O 3º QUE INGRESSA
EM PROCESSO ALHEIO
TORNANDO-SE PARTE
SALVO O AMICUS CURIAE
INTERESSE:
JURÍDICO
CPC 2015
ASSISTÊNCIA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
CHAMAMENTO DO PROCESSO
DESCONS. DA PESSOA JURÍDICA
AMICUS CURIAE
MODALIDADE
ESPONTANEA
:raising_hand::skin-tone-2:
O TERCEIRO INGRESSA
POR
VONTADE PROPRIA
EX:
ASSISTÊNCIA
PROVOCADA
:speaking_head_in_silhouette:
O TERCEIRO INGRESSA
POR
INICIATIVA DA PARTE
EX:
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
AUTOR E RÉU
CHAMAMENTO AO PROCESSO
RÉU
DESCONS. DA P.J
AUTOR E RÉU
AMICUS CURIAE
AUTOR. RÉU. JUIZ
OBS:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
NÃO ADMITE INTERVENÇÃO DE 3º
SALVO DESONSIDERAÇÃO DA P.J
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
A) ASSISTÊNCIA
O TERCEIRO TEM INTERESSE
EM INGRESSAR NO PROCESSO
PARA QUE UMA DAS PARTES
SEJA A VENCEDORA :trophy:
ART. 119, CPC
TERCEIRO:
ASSISTENTE
PARTE:
ASSISTIDO
SERÁ ADMITIDA:
EM QLQR PROCEDIMENTO
E EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO
RECURSO:
RECURSO DE PREJUDICADO
A) ASSISTÊNCIA
SIMPLES
INTERESSE É
FRACO
(MEDIATO)
TEM RELAÇÃO
DIRETA
COM O
ASSISTIDO
SENTENÇA ATINGE
REFLEXAMENTE
ELE
SERÁ UM AUXILIAR DO ASSISTIDO
SE REVEL O ASSISTIDO
SERÁ O ASSISTENTE
SUBSTITUTO PROCESSUAL
DIREITO ALHEIO
ASSISTIDO PODE
RECONHECER PEDIDO
RENUNCIAR
DESISTIR
FAZER ACORDO
LITISCONSOCIAL
INTERESSE É
FORTE
(IMEDIATO)
TEM RELAÇÃO
JURÍDICA
COM
ADVERSO
SENTENÇA ATINGE
DIRETAMENTE
ELE
LITISCONSÓRCIO
ULTERIOR
FACULTATIVO
UNITÁRIO
ESPONTÂNEA: A ÚNICA
B) DENUNCIAÇÃO DA LIDE
ART. 125, CPC
PEDIDO REGRESSIVO
I) EVICCÇÃO
II) DIREITO DE REGRESSO
AUTOR:
PETIÇÃO INICIAL
RÉU:
CONTESTAÇÃO
NÃO É OBRIGATÓRIA
:red_flag:
É POSSÍVEL
DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA
NÃO É POSSÍVEL
:red_cross:
DENUNCIAÇÃO PERSALTUM
C) CHAMAMENTO AO PROCESSO
ART. 130, CPC
SOLIDARIEDADE
ART. 264, CC
EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU
DÍVIDAS - PROVOCADA - SÓ RÉU
D) DESCONSIDERAÇÃO DA PERS. JURÍDICA
ART. 133 E 134, CPC
NÃO GERA EXTINÇÃO
:warning:
TEMPORÁRIA :alarm_clock:
PROCEDIMENTO
REQUERIMENTO
DA PARTE
DO MP (QND CABÍVEL)
DIRETA (PJ - SÓCIO)
INVERSA (SÓCIO - PJ)
EM QLQR FASE DO PROCESSO
SERÁ COMUNIDADO AO DISTRIBUIDOR
CITAÇÃO
SÓCIO OU PJ
15 DIAS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
E) AMICUS CURIAE
ART. 138, CPC
AMIGO DA CORTE
PESSOA NATURAL
PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESPECIAL
TEMA DA DEMANDA
REPERCUSÃO SOCIAL
DECISÃO IRRECORRÍVEL
NÃO PODE INTERPOR RECURSOS
SALVO EMBARGO DE DECLARAÇÃO
SALVO NO IRDR