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Processo Legislativo - Deliberação Parlamentar (Votações: ostensivas ou…
Processo Legislativo - Deliberação Parlamentar
Emendas: proposições dos parlamentares visando alterar o projeto de lei
Apenas os parlamentares podem apresenta-las
Podem ser classificadas em aditivas, aglutinativas, modificativas, supressivas e substitutitvas
Aditiva: emenda que se acrescenta a uma outra proposição
Aglutinativa: é a que resulta da fusão de outras emendas ou destas com o texto
Modificativa: altera a proposição apresentada de modo não-substancial (Pinho)
Substitutiva: como o nome indica, substitui outra proposição (o projeto de lei na sua integralidade)
Obs.: não confunda as emendas aprsentadas nos projetos de lei (etapa do processo legislativo) com a proposta de emendas constitucionais, que é um ato legislativo diverso
Emendas em projeto de iniciativa exclusiva: como regra geral, parlamentares podem emendar o projeto de lei de iniciativa exclusiva, pois a CF/88 não deu ao legitimado pela propositura do PL o poder de dar a palavra final a respeito do texto da futura lei
No entanto, a emenda não pode resultar em aumento de despesa (veja o art. 63, I, Cf/88).
Em leis de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, CF/88) são admitidas emendas parlamentares, desde que os dispositivos introduzidos no texto não estejam destituídos de pertinência temática com o projeto original e nem acarretem aumento de despesa. (Informativo STF, n. 229)
Em projetos de leis orçamentárias podem ser acolhidas emendas que acarretem acréscimo de gastos, desde que observados os limites e restrições estabelecidos pela CF/88 (veja os arts. 63, I, e 166, §§ 3º e 4º)
Deliberação parlamentar: deve ocorrer nas duas Casas do Congresso e inclui as etapas de discussão, votação e aprovação
Via de regra, o PL é discutido nas comissões, onde são feitos estudos técnicos e jurídicos; após, é enviado ao Plenário, para discussão e votação (lembre-se do processo legislativo abreviado, apenas nas Comissões)
Se for aprovado (observe o quórum específico estabeleico na CF/88, se for o caso), o PL será encaminhado para a análise do Presidente da República, que poderá sancionálo ou vetá-lo
Não existe mais a aprovação por decurso de prazo
Votações: ostensivas ou secreta
A votação ostensiva – simbólica ou nominal - é o sistema em que são públicos os votos de cada parlamentar
A votação nominal é o processo de votação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Ela pode ocorrer por meio de chamada individual dos deputado ou por sistema eletrônico
Votação simbólica: ocorre por meio de manifestação física, como levantar a mão ou permanecer de pé.
Na votação secreta, não há identificação dos votos dos parlamentares. É utilizada em situações previstas na CF/88, como a eleição do Presidente e demais membros das Mesas Diretoras