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Tipos de Orçamento (Orçamento Tradicional (Desvinculado do planejamento.
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Tipos de Orçamento
Orçamento Tradicional
Desvinculado do planejamento.
Forte tendência à perpetuação de programas e à preservação dos recursos assegurados ao longo do tempo. Quanto mais intenso e acelerado for o
incrementalismo orçamentário, mais essa tendência à inércia se acentua
Peça meramente contábil – financeira,
sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.
Prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.
O orçamento tradicional prioriza as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Já o orçamento-programa considera as análises das alternativas disponíveis e todos os custos.
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Orçamento Base Zero
São confrontados os novos programas pretendidos
com os programas em execução, sua continuidade e suas alterações.
Os gerentes de todos os níveis devem avaliar melhor as prioridades, confrontando-se incrementos pela ponderação de custos e benefícios, a fim de que ocorra uma aplicação eficiente das dotações em suas atividades.
O orçamento brasileiro é uma lei formal, mas não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais.
O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Assim, há a possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato
de constitucionalidade.
Orçamento Funcional ou Desempenho: ligado a resultados, mas ainda não relaciona-se a programas.
Orçamento Participativo: População opina, mas não vincula o governo. Município é obrigado a fazer, demais entes, não (apesar de vários fazerem).
Orçamento por Resultado: ainda não utilizado no Brasil. Nesse tipo/técnica, a opinião da população vincula o governo a executar determinado orçamento.
FUNÇÕES
Alocativa: Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela
iniciativa privada. O setor público pode atuar produzindo diretamente os produtos e serviços ou via mecanismos que propiciem condições para que sejam viabilizados pelo setor privado. Evidenciada quando no setor privado não há a necessária eficiência de infraestrutura econômica ou
provisão de bens públicos e bens meritórios.
No caso de externalidades positivas, a função alocativa se evidenciará no incentivo governamental, como por meio de subsídios e desoneração da tributação;
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Distributiva: promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Advém das falhas de mercado. Os instrumentos mais usados para o ajustamento são os sistemas de tributos e as transferências (ex.: IR progressivo).
Estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços. O mecanismo básico da estabilização é a atuação sobre a demanda agregada (quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período).
O Estado, no cumprimento das suas atribuições econômicas alocativa, distributiva e estabilizadora, tem como principal fonte de receita as tributárias.