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33ª aula - CPC 2015 (SUJEITOS) (SUCESSÃO DAS PARTES E PROCURADORES (:<3…
33ª aula - CPC 2015
(SUJEITOS)
SUCESSÃO DAS PARTES E PROCURADORES
PRINCÍPIO
DA ESTABILIDADE
SUBJETIVA
DA LIDE
REGRA
EXCEÇÃO
:warning:
SUCESSÃO PROCESSUAL
PARTES
SAIR AUTOR OU RÉU
E ENTRAR OUTRO NO LUGAR
PROCURADORES
SAIR O ADVOGADO
ENTRAR OUTRO NO LUGAR
:<3:
QND AUTOR OU RÉU SAIR DO PROCESSO
E ENTRAR OUTRO NO LUGAR
HAVERÁ A CHAMADA
SUCESSÃO PROCESSUAL
:blue_heart:
SUCESSÃO PROCESSUAL
É IGUAL A
SUBSTITUIÇÃO DE PARTE
É DIFERENTE DE
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
SUCESSÃO DAS PARTES E PROCURADORES
SUCESSÃO PROCESSUAL
PARTES
A) ALIENAÇÃO DO DIR. LITIGIOSO
B) MORTE
A) ALIENAÇÃO DO DIR. LITIGIOSO
NO CURSO DA AÇÃO
MARIA E JOÃO ESTÃO ATUANDO
EM NOME PRÓPRIO DIR.
PRÓPRIO
SE OCORRER A ALIENAÇÃO
O ALIENANTE PASSA A ATUAR
EM NOME PROPRIO DE DIR.
ALHEIO
SE O ADQUIRENTE
QUISER ENTRAR NO LUGAR
DO ALIENANTE
PODERÁ COM AUTORIZAÇÃO DO CEDIDO (MARIA)
SE O ADQUIRENTE
INGRESSAR AO LADO DO CEDENTE (JOÃO)
HAVERÁ UMA
ASSISTÊNCIA LITISCONSOCIAL
SE TIVER HAVIDO
SUBSTITUIÇÃO DE PARTE
O CEDENTE PODERÁ VOLTAR
COMO
ASS. SIMPLES DO ADQUIRENTE
B) MORTE
1º VERIFICA-SE
SE A AÇÃO É TRANSMISSÍVEL
NÃO É
AÇÃO SERÁ EXTINTA
SEM MÉRITO
É SIM
SUCESSÃO PROCESSUAL
:moneybag: HERANÇA
ESPÓLIO
:forbidden: :moneybag:
HERDEIROS