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ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS (TAXAS (2 espécies de atividade estatal:, 1) poder de…
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
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é essencial que haja a valorização do imóvel do contribuinte, se não tiver, é irrelevante
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pode haver contribuição de melhoria de imóveis dos entes políticos, porque a imunidade é só para impostos
o administrador público não pode lançar de ofício a CM com a ocorrência da edificação + valorização, precisa de LEI ESPECÍFICA
IMPOSTO
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1) fiscal ou extrafiscal: pode servir para ir para os cofres públicos (fiscal) ou para outras coisas tbm (extra)
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2) seletivo ou não seletivo: variar de acordo com o preço do produto (seletivo) ou ser genérico e não importar qual produto (não seletivo)
ex: II, IE ou IPI, alíquota maior para bebidas alcoólicas e menor para comida
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4) direto (contribuinte direto) ou indireto (contribuinte de fato): contribuinte é quem paga tributo
TEORIA QUINQUIPARTIDA
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
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exceção: contribuição para custeio do regime previdenciário, aí pode estados, municípios e DF
destinação VINCULADA: o produto da arrecadação deve ser aplicado na finalidade que lhe deu causa (interesse das categorias profissionais ou econômicas ou intervenção no domínio econômico)
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contribuição SINDICAL não tem natureza tributária, não é + obrigatória
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1) sociais: financiamento da seguridade social (empregador paga em forma de imposto e empregado paga em forma de taxa)
2) categorias profissionais: instituições representativas de categorias profissionais, ex: CRM, a contribuição que vai pros conselhos tem natureza tributária (OAB não entra pq o TCU não pode fiscalizá-la, natureza privada)
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4) contribuição para custeio de iluminação pública, município e DF(não é taxa)
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
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não há previsão de fato gerador, o FG será escolhido pela união
a teoria tripartida não abrange o EC porque a relação jurídica estabelecida para devolver não é tributária
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