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RECEITA PÚBLICA 2 (Classificação por fontes/destinação dos recursos (1º -…
RECEITA PÚBLICA 2
Classificação por fontes/destinação dos recursos
constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias
1º - grupo de fontes de recursos
identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores
1 - recursos do tesouro - exercício corrente
9 - recursos condicionados
2 - recursos de outras fontes - exercício corrente
3 - recursos do tesouro - exercício anteriores
6 - recursos de outras fontes - exercícios anteriores
2º e 3º - especificação das fontes dos recursos
discrimina a fonte de recursos
destinação de recursos
ordinária/livre
processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender
quaisquer finalidades
vinculada
processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às
finalidades específicas
estabelecidas na norma
processo no qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação,
desde a previsão da receita até a efetiva utilização
dos recursos
possibilita o atendimento dos seguintes dispositivos da LRF
recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada
classificação tanto da despesa quanto da receita
como mecanismo integrador entre receita e despesa, o código destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária
para a receita
indica a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias
para a despesa
identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados
o mesmo código utilizado para o controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária
controle das disponibilidades financeiras das fontes de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários
Classificação por identificador de resultado primário
não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias
classificação
Financeira (não primária)
não são consideradas na apuração do resultado primário
não alteram o endividamento líquido do governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que
criam uma obrigação ou extinguem um direito
, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo
são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União, das privatizações e outras
Primária
são consideradas na apuração do resultado primário
são as demais receitas
Classificações doutrinárias
classificação quanto à afetação patrimonial
Efetiva
contribui para o
aumento do patrimônio líquido
, sem correspondência no passivo
via de regra, receitas correntes
exceto recebimento de dívida ativa (a inscrição já gera no PL o direito a receber, então o recebimento não altera a situação patrimonial)
Não efetiva (receita por mutação patrimonial)
nada acrescentam ao patrimônio público
, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem
via de regra, receitas de capital
exceto recebimento de transferência de capital (transferência que tem que ser aplicada em uma despesa de capital que vai gerar aumento da situação patrimonial)
classificação quanto à regularidade ou periodicidade
Ordinária
composta por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro
ex: tributos em geral
Extraordinária
não integram sempre o orçamento, são ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível
ex: recursos de repatriação, indenizações em favor do Estado
classificação quanto ao poder de tributar
classifica as receitas de acordo com o poder de tributar que compete a cada ente da Federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes
Federal, Estadual, DF e Municipal