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DIREITOS DA PERSONALIDADE (CARACTERÍSTICAS (Vitalícios (permanecem até a…
DIREITOS DA PERSONALIDADE
CARACTERÍSTICAS
São direitos intransmissíveis,irrenunciáveis,originalidade,vitalícios,imprescritíveis,impenhoráveis e extrapatrimonialidade.
Vitalícios
permanecem até a morte, ou até mesmo após a morte
Irrenunciáveis
Não podem ser objeto de renúncia por seu titular
Intransmissíveis
Os direitos da personalidade não podem ser transferidos a terceiros.
Imprescritíveis
não têm “prazo de validade”
Impenhoráveis
não podem ser utilizados para o pagamento de obrigações
Originalidade
direitos inatos ao ser humano
Extrapatrimonialidade
não podem ser mensurados para comércio
O QUE É
São direitos que integram a condição essencial da pessoa humana, como pressupostos de sua existência e de sua dignidade.
Direitos patrimoniais
Os direitos patrimoniais são aqueles direitos que integram o nosso patrimônio: carro, relógio, imóvel, dentre outros bens
Direitos de personalidade
Os direitos da personalidade são aqueles relacionados à nossa vida, privacidade, imagem, integridade física, nome
PROTEÇÃO LEGAL DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Preventiva e Repressiva
Repressiva
A proteção repressiva ou tutela repressiva busca indenizar por perdas e danos a pessoa que teve seu direito personalíssimo lesionado
Preventiva
A proteção preventiva ou tutela preventiva busca prevenir a ocorrência de lesão ao direito personalíssimo
ATOS DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO
"Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."
De acordo com o artigo supracitado, é proibido a disposição do próprio corpo, salvo por exigência médica, quando:
°
Importar diminuição permanente da integridade física
°Contrariar os bons costumes.
Disposição Gratuita do Próprio Corpo
Objetivo científico:
para estudos e pesquisas em universidades e instituições de pesquisa;
Objetivo altruístico:
transplante de órgãos.
Tratamento Médico
O médico deverá consultar o paciente para que ele possa formular a sua opção: submeter-se ou não ao tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.
Direitos da Personalidade: Nascituro e Natimorto
Nascituro
é o ser que foi concebido, mas que ainda não nasceu.
Natimorto
é aquele que nasceu morto
O
nascituro
é titular de direitos da personalidade.
A proteção dos direitos da personalidade do nascituro deve ser estendida ao
natimorto
DIREITO AO NOME
"Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome."
O nome faz parte da personalidade de uma pessoa, distinguindo-a na sociedade, das demais
Elementos do nome
: prenome, sobrenome, agnome e partícula.
Alteração do Nome
Alteração do sobrenome no caso de casamento, união estável;
Alteração do nome em caso de adoção;
Alteração do prenome quando alterar o sexo
Alteração do prenome quando expor a pessoa ao ridículo. Ex. Um Dois Três de Oliveira Quatro;
Proteção ao Nome
"O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."
Exploração Comercial do Nome
Qualquer exploração comercial do nome tem que ser autorizada pelo seu titular.
Direito à Palavra ou Imagem
Uso indevido da palavra ou imagem, as situações que:
Atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade do indivíduo
Forem destinadas a fins comerciais.
Caso o direito à palavra ou à imagem seja violado, o ofendido poderá pedir:
A interrupção do ato lesivo e
Indenização por perdas e danos.
A divulgação será permitida se:
Forem autorizadas
Forem necessárias à administração da Justiça
Forem necessárias à manutenção da ordem pública
DIREITO A PRIVACIDADE
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Direito à Privacidade das Pessoas Públicas
As normas que regulam o direito à personalidade se dirigem a todas as pessoas, independentemente do tipo de atividade exercida.
Dessa forma, as pessoas públicas estão também protegidas por elas.
No entanto, pelo fato de exercerem atividades de interesse público, estão mais sujeitas à exposição pela mídia.