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Art. 5º - Direitos e Deveres
LEI
Lei não prejudicará direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Lei não excluirá da apreciação do P. Judiciário lesão ou ameça a direito
Lei só poderá restringir publicidade quando defesa da intimidade ou interesse social o exigirem
Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Direitos
A
inventores industriais
: privilégio temporário; proteção à criação, propriedade marcas, aos nomes de empresas; interesse social e desenvol. tecnológico e econômico do País.
Sucessão de bens de estrangeiros
regulada pela
lei brasileira
, benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, senão, favorável lei pessoal do "
de cujus
".
À
petição
aos Poderes Públicos; contra ilegalidade, abuso de poder.
Certidões
para
defesa e esclarecer
interesse pessoal.
Herança
Todos têm direito a receber dos órgão públicos informações de interesse particular, geral, sob pena de responsabilidade.
SALVO
sigilo imprescindível à
segurança da sociedade e Estado
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
Crimes e Penalidades
Inafiançável e Imprescritível
Racismo
Reclusão
Ação
grupos armados
Inafiançável. Insuscetível
Tortura;
Tráfico de Drogas
Terrorismo
Crimes Hediondos
Penalidades
Não pode pena passar da pessoa do condenado; estender obrigação de reparar dano,
perdimento
de
bens
aos sucessores
até limite do patrimônio transf.
Será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com
natureza
do delito,
idade
,
sexo
.
Lei regulará individualização da pena
Suspensão/ interdição de bens
Privação ou restrição liberdade
Prestação Social
Perda de bens
Multa
Não há penas
De morte, salvo
guerra declarada
Caráter Perpétuo
Trabalhos Forçados
Banimento
Cruéis
Desapropriações
Necessidade
Aviso prévio
Indenização
em dinheiro, salvo casos previstos.
Perigo Público
Indenização ulterior
(posterior), caso dano.
Pequena prop. Rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua produção, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Associações
Por
ordem judicial
podem ser
dissolvidas
, em
transit em julgado
e
suspensas
por decisão judicial
& COOPERATIVAS - Criação
independe autorização
; vedada interferência estatal.
Quando
autorizadas a representar filiados judicial e extrajud.
Ninguém será compelido de associar-se ou permanecer associado.
Direitos
Livre
Manifestação do pensamento; vedado anonimato
Expressão, independente de censura ou licença.
Locomoção em território nacional em tempos de paz
Exercício de qqr trabalho ou profissão, atendidas qualificações que a lei estabelecer
Associações
; vedado
paramilitar
Reunião Pacífica
; local
aberto
, independente de autorização, sem frustar reunião já convocada;
AVISO PRÉVIO
à autoridade competente
Ninguém
É obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em lei
Será torturado, tratamento desumano ou degradante
Privado
de direitos por
crença
,
filosofia
e
política
; Salvo
recusar
prestação
alternativa
É culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Assegurado
Acesso à Info
salvo sigilo nível Nacional
sigilo da fonte qndo exercício profissional
Direito de resposta prop. ao agravo e indenização por dano material, moral/ imagem
Prestação assistência religiosa nas entidades de internação coletiva
Direito de propriedade
Atenderá sua função social
Inviolável
Liberdade de consciência e crença. Livre exercício culto religioso
Intimidade, vida privada, honra e imagem. Assegurado indenização por violação
Casa
. Ngm pode entrar sem consentimento do morador,
Salvo
: Flagrante delito, desastre, socorro
OU
durante o DIA, por determinação judicial :star:
Sigilo de correspondência e comunicação telegráfica, de
dados e comunicações telefônicas
- salvo no último caso, por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal :star:
Liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Extradição
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
NATURALIZADO
Crime comum
antes
da Naturalização
OU
Comprovado envolvimento em tráfico de drogas
Não extradição de estrangeiro por crime político ou opinião
Prisão e :heavy_plus_sign:
Aos
litigantes e acusados
em geral, em processo
JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Civilmente identificado não será submetido a identif. criminal
Proibido provas por meios
ilícitos
Prisão somente em
flagrante
delito ou
ordem escrita de autoridade JUDICIAL
, salvo
transgressão
ou
crime militar
Será admitida ação privada nos crimes da ação pública, se não for intentada no prazo legal
Preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão / por seu interrogatório policial:star:
Não haverá prisão por dívida, salvo:
inadimplência voluntária de pensão alimentícia
Preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado
Prisão de qqr pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
juiz competente
e à
família
do preso ou à
pessoa por ele indicada
:star:
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a
liberdade provisória, com ou sem fiança
É reconhecida a instituição do júri, assegurados
Plenitude de Defesa
Sigilo das votações
Soberania dos Veredictos
Competência para julgamento dos crimes
DOLOSOS
contra a vida
Assegurado, independente de pagamento de taxas:
Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal