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DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA 139 - 175 (IMPEDIMENTO (quem está…
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA 139 - 175
DOS PODERES,
DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
só decidirá por equidade nos casos permitidos em lei
CONCILIADOR
SEM vínculo
poderá sugerir soluções
princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da confidencialidade, da oralidade e da decisão informada
ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes
Será excluído do cadastro
atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.
violar qualquer dos deveres
agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade
MEDIADOR
COM vìnculo
não pode propor soluções
IMPEDIMENTO
proferiu decisão em outro grau de jurisdição
quem está postulando no processo como DP, ADV OU MP
seu cônjuge ou companheiro
qlq parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3 º grau
só se verifica qnd o adv, mp, dp já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz
também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo
prestou depoimento como testemunha
qnd for parte no processo
ele próprio
seu cônjuge ou companheiro
qlq parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3 º grau
funcionou como membro do MP
qnd for
herdeiro presunivo
donatário
empregador
de qualquer das partes
já oficiou como perito
figure como parte, cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3 º grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório
já interveio como mandatário da parte
figure como parte instituição de ensino com a qual tenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços
qnd promover ação contra a parte ou seu advogado
prazo de 15 dias do conhecimento do fato;
em petição específica;
pode ser recebido COM ou SEM efeito suspensivo;
se acolhido o incidente, o juiz será condenado ao pagamento das custas;
esses motivo de I e S aplicam-se aos: membros do MP, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais.
SUSPEIÇÃO
receber presentes
aconselhar na causa
inimigo
qualquer das partes ou advogados
subministrar meios para atender às despesas do litígio
amigo íntimo
qlq das partes for credora ou devedora
sua
do seu cônjuge ou companheiro
de seu parente EM LINHA RETA até 3º grau
se for interessado no julgamento em favor de qualquer das partes
pode ainda o próprio juiz declarar-se , por motivo de foro íntimo sem necessidade de declarar suas razões
AUXILIARES DA JUSTIÇA
escrivão
chefe de secretaria
oficial de justiça
perito
depositário
administrador
intérprete
tradutor
mediador
conciliador judicial
partidor
distribuidor
contabilista
regulador de avarias