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Execução contra a Fazenda Pública : (TIPOS (Fundada em TÍTULO…
Execução contra a Fazenda Pública :
TIPOS
Fundada em TÍTULO JUDICIAL :pen:
Obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa
:unlock:
Arts. 536 a 538, CPC = regras gerais
Sem peculiaridades para Fazenda
Obrigação de pagar
:warning:
Arts. 534 e 535, CPC + Art. 100, CF
Autor(es): Demonstrativo de cálculos. 1 por autor.
F.P.: Intimada para apresentar impugnação. Impugnação pode ser parcial. Pode ser rejeitada liminarmente. Rol do art. 535, CPC.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições
Precatório
Art. 100, CF
Determinação de sua expedição ao Pres. do Tribunal (atv. administrativa - S. 311 do STJ)
Até 01/07: Inclusão no orçamento p/ exercício seguinte.
Atualização monetária. Se juros: precatório complementar.
Ordem cronológica :
1) $$ alimentares de
idosos, portadores de doenças graves ou deficiências
;
Limite de $: 3x limite fixado em lei p/ dispensa do precatório. Restante de acordo com (2), mesmo se pequeno valor.
2) Demais $$
alimentares
;
3) $$ não alimentares.
Art. 100, §6º: possibilidade de "sequestro" (arresto).
Possibilidade de intervenção se não efetuado o pagamento com dolo do administrador público.
Crédito inscrito em precatório pode ser:utilizado p/ compra de imóveis da FP devedora; cedido, total ou parcialmente.
Requisição de Pequeno Valor
Art. 100, §3º, CF
"Pequeno valor"
União: art. 17, §1º, L. 10,259: 60 salários-mínimos.
Estados, Municípios e DF: fixar legalmente.
Vedado fracionamento do valor para recebimento de uma parte em RPV (art. 100, §8º, CF). Possível renúncia do valor excedente ou execução de parte incontroversa da dívida.
Fundada em TÍTULO EXTRAJUDICIAL :silhouettes:
Discussão sobre seu cabimento superada (S. 279, STJ)
Art. 910, CPC
:warning:
Embargos à execução (30 d. úteis)
FP poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento
Excesso de execução deve ser demonstrado.
Efeito suspensivo automático (não aplicação do art. 919, §1º)
FP não se sujeita a penhora, depósito ou caução.
Expedição de precatório ou RPV depende de trânsito em julgado.
Embargos parciais e prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso.
Procedimento
(art. 920, CPC)
I - o exequente é ouvido no prazo de 15d.
II - o juiz julga imediatamente o pedido ou designa audiência
III - encerrada a instrução, o juiz profere sentença.
Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar:
RPV/precatório (regras já vistas).
Rejeição liminar: art. 918 e inobservância do art. 917, §3º, CPC.
Obrigação de fazer ou não fazer
:unlock:
Arts. 814 a 823 = regras gerais.
Obrigação de entregar coisa
:unlock:
Arts. 806 a 813, CPC = regras gerais.
Conceito de Fazenda Pública
Inclui: União, Estados, Municípios, DF, agências executivas ou reguladoras.
Exclui: sociedades de economia mista e empresas públicas.
Referencial teórico: Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 7ª edição (Fredie Didier Jr. e outros).
Até ser editada lei vale art. 87 do ADCT
Est.: 40 s.m.
Mun.: 30 s.m.
(Autos apartados distribuídos por dependência)