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MODALIDADE DAS OBRIGAÇÕES 233 - 285 (OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (ESCOLHA DO…
MODALIDADE DAS OBRIGAÇÕES 233 - 285
OBRIGAÇÃO DE DAR
COISA CERTA
coisa DETERIORADA
SEM culpa do devedor
o credor pode
resolver
aceitar abatido o valor
COM culpa do devedor
o credor pode
exigir equivalente
aceitar a coisa (pode, depois, pedir indenização)
coisa se PERDE
SEM culpa do devedor
ANTES da tradição OU pendente condição suspensiva
RESOLVE-SE a obrigação
COM culpa do devedor
EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
frutos PERCEBIDOS = devedor frutos PENDENTES = credor
RESTITUIR coisa certa
se PERDE, antes da tradição
SEM culpa do devedor
o CREDOR perde e a obrigação se RESOLVE (ressalvados seus direitos até o momento da perda)
se sobrevier melhoramento ou acréscimo,
COM despesa ou trabalho do devedor = regula igual benfeitorias
SEM despesa ou trabalho do devedor = o credor lucra sem precisar pagar indenização
COM culpa do devedor
EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
se DETERIORA
SEM culpa do devedor
o credor recebe do jeito que se encontra
COM culpa do devedor
EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
abrange os acessórios
COISA INCERTA
EM REGRA, a escolha pertence ao devedor
depois de escolhido vira coisa certa
PELO MENOS, gênero e quantidade
ANTES da escolha, o devedor não pode alegar perda ou deterioração
OBRIGAÇÃO DE FAZER
PRESTAÇÃO IMPOSSIÍVEL
SEM culpa do devedor
RESOLVE-SE a obrigação
COM culpa do devedor
PERDAS E DANOS
se RECUSAR
PERDAS E DANOS
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
ESCOLHA DO DEVEDOR
NENHUMA possível
COM CULPA DO DEVEDOR
pagará a última + PERDAS E DANOS
UMA prestação não puder ser objeto ou se torna inexequível
subsistirá a outra
ESCOLHA DO CREDOR
UMA prestação impossível
COM CULPA DO DEVEDOR
CREDOR poderá
exigir a SUBSISTENTE OU
valor da OUTRA + PERDAS E DANOS
NENHUMA possível
COM CULPA DO DEVEDOR
CREDOR PODE
RECLAMAR o valor de qualquer uma + PERDAS E DANOS
NENHUMA POSSÍVEL
SEM CULPA DO DEVEDOR
EXTINGUE-SE A OBBRIGAÇÃO
EM REGRA, a escolha cabe ao DEVEDOR
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
NÃO SE PRESUME
RESULTA DA LEI
DA VONTADE DAS PARTES
SOLIDARIEDADE ATIVA
CREDORES solidários
julgamento CONTRÁRIO a um = não atinge aos demais julgamento FAVORÁVEL a um = aproveita aos demais
credor que remitir (perdoar) a dívida responderá perante os demais
se a obrigação se resolver em perdas e danos, PERMANECE A SOLIDARIEDADE
credor solidário falece deixando herdeiros
cada um só pode exigir e receber quota do crédito que corresponda ao quinhão hereditário, salvo se for obrigação INDIVISÍVEL
SOLIDARIEDADE PASSIVA
quando um DEVEDOR satisfaz a dívida por inteiro poderá exigir dos demais as respectivas cotas (nesse caos, não haverá solidariedade)
O CREDOR pode RENUNCIAR à solidariedade de
um
subsistirá a dos demais
alguns
subsistirá a dos demais
todos
as exceções pessoais dos devedores NÃO SE COMUNICAM
TODOS respondem pelo juros de mora
um dos devedores solidários IMPOSSIBILITA o cumprimento da obrigação = subsiste o encargo, mas só o culpado responderá por perdas e danos
se DEVEDOR solidário falecer deixando herdeiros = paga o corresponde a sua quota
DEVEDORES solidários
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
DIVISÍVEL
divide-se em tantas obrigações iguais e distintas, quanto aos credores e devedores
INDIVISÍVEL
motivo de ordem econômica
dada razão determinante do negócio jurídico
por sua natureza
se houver mais de um DEVEDOR, cada um fica oigado pela dívida toda
se houver mais de um CREDOR, poderá cada um exigir a dívida toda. Nesse caso, cada um dos outros credores tem o direito de exigir do credor que recebeu a parte que lhe caiba
perde essa qualidade, quando se resolver em PERDAS E DANOS
Se um dos CREDORES REMITIR (PERDOAR) a dívida
a obrigação não se extinguirá para os demais
porém só poderão cobrar a parte restante
mesmo penamento vale para
transação
compensação
novação
confusão
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
se tornar impossível
SEM culpa do devedor
EXTINGUE-SE a obrigação
se o devedor PRATICA o ato
o credor pode
exigir que o desfaça
em caso de urgência o credor pode fazer INDEPENDENTE de autorização judicial
sob pena de o fazer às custas do devedor
mais ressarcimento de PERDAS E DANOS