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Condomínio Alunos: Paôla Goulart Denis Rodrigues Cristiane Gorte …
Condomínio
Alunos:
Paôla Goulart
Denis Rodrigues
Cristiane Gorte
Jorge Dondoni
Qual a destinação do condomínio Ilha de Okinawa?
Condomínio Edilício (moradia) dos artigos 1331 ao 1358, CC.
Quais as penalidades previstas na convenção? Há alguma diferença para as existentes no Código Civil?
Penalidades
I- O condominio que nao pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratorios convencionados ou, nao sendo previstos, os de 1% ao mes e multa de até 2% sobre o débito
II-Além das penas cominadas em lei, fica o condomino que transitorio ou eventualmente perturbar o uso das coisas comuns, ou dar causas as despesas sujeito a multa que for estabelecida pela assembleia geral, sem prejuijo das demais consequencias civis e criminais do seu ato.
III- nao alterar a pintura ou fachada do condominio; nao realizar obras que coloquem em risco a segurança do condomínio.
IV- Os condominos que nao cumprirem com seus deveres, perante o condominio estao sujeitos a multa de 5 vezes o valor da cota condominal.
Diferenças
Não. As penalidades previstas na convenção do condominio Ilha de Okinawa estão fundamentadas conforme os artigos 1336,1337, 1341.
Quais os órgãos do condomínio?
Os órgãos do condomínio são: Assembléia Geral, Síndico e Conselho Deliberativo.
É permitido animais no condomínio?
Animais são permitidos desde que não façam barulhos, pesem no máximo 8 kg e não causem mau cheiros.
Para utilização das áreas comuns do condomínio Ilha de Okinawa, há necessidade de estar quite com a quotas condominiais? Qual é a posição do STJ sobre o assunto.
Sim. Por exemplo, a reserva do salão de festas somente poderão ser realizadas por condôminos quites com suas obrigações condominais.
Para o STJ, o morador que esteja com suas mensalidades do condomínio em atraso, não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas, ou elevadores.
O que o condomínio Ilha de Okinawa decidiu sobre a locação de diárias de apartamentos via air bnb? Quais são as razões?
A Assembléia do condomínio alegou que, conforme os dispositivos da Convenção (Artigo 1º) e Regimento interno (Artigo 147º), o Condomínio Okinawa é de natureza estritamente residencial familiar, portanto, a hospedagem remunerada em caráter de mercancia não era permitida, sendo esta submetida à Lei 11.771/08.
Há algo que os proprietários dos apartamentos, que alugam seu apto via aplicativo (air bnb), pode fazer? Qual seria ação a ser proposta? poderia pedir liminar?
Sim, poderão propor ação de obrigação de não fazer, utilizando de, por exemplo, de tutela de urgência, no entanto esta será analisada pelo magistrado.
Quais as razões poderiam ser utilizadas nesta ação judicial?
Que o condomínio estaria interferindo diretamente nos direitos do proprietário, e que a locação via airbnb não causava prejuízos aos demais condôminos.
Sobre este assunto, qual é o posicionamento do Tribunais Superiores, e , em especial, no Paraná?
A posição parte da premissa de que o direito constitucional de propriedade não é absoluto, sobremaneira quando ligado à figura jurídica do condomínio edilício.