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APLICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NA COMPRA E VENDA (VENDA DE TERRENO (Certidão de…
APLICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NA COMPRA E VENDA
VENDA DE IMÓVEL
Essas certidões servem para comprovar que o vendedor e seu cônjuge não têm dívidas tributárias ou trabalhistas, não estão sendo processados e também não estão interditados judicialmente. Essas condições impediriam a comercialização do imóvel. As certidões podem ser emitidas on-line gratuitamente.
DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR
CERTIDÕES NEGATIVAS PRINCIPAIS
Ações trabalhistas (a serem obtidas no Tribunal Superior do Trabalho)
Ações orfanológicas (a serem obtidas nos fóruns e nos cartórios de registro civil das pessoas naturais)
Receita Federal (a serem obtidas no próprio órgão)
Execuções fiscal estadual e municipal (a serem obtidas nas secretarias da fazenda do estado e do município)
Protestos (a serem obtidos em cartórios)
Ações cíveis e criminais (a serem obtidas na Justiça Federal)
CPF E RG
Certidão de casamento ou de união estável e regime de bens, se houver
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula atualizada
É preciso solicitar no cartório de registro de imóveis uma certidão de matrícula atualizada.
Certidão de ônus reais
Permite verificar se o imóvel em si não está sendo afetado por uma ação. Também traz o histórico completo do imóvel como as comprovações de propriedade e averbações.
Certidão de reipersecutória
Junto à matrícula do imóvel, uma certidão indica se o imóvel responde por algum processo de execução de dívidas.
Certidão de execução fiscal municipal e IPTU
Indica a existência de execução de dívidas municipais. É obtida na prefeitura.
Habite-se
Este documento também é obtido na prefeitura. Para um imóvel ser comercializado, é preciso que tenha o Habite-se, que é a permissão para ser habitado. Imóveis sem Habite-se não são financiáveis pelo agente financeiro.
Declaração de inexistência de débitos condominiais
Para os imóveis em condomínio, este documento é de suma importância. Ele é emitido pela imobiliária, pela administradora ou pelo síndico do condomínio e comprova que o imóvel não tem débitos como o condomínio, pois é ele quem responde pela dívida. Em uma transação, os débitos recaem sobre o novo proprietário.
Certidão enfitêutica
Esta certidão comprova que o imóvel foreiro está sem débitos. Neste caso, os imóveis são de propriedade da União, de município ou da Igreja Católica. Na compra deles, só se tem a sua posse e o direito de uso (não se tem a propriedade). Quem tem a posse de um imóvel foreiro deverá pagar à União o aforamento. E quando negociamos a venda de um imóvel destes, é necessário pagar o laudêmio.
DOCUMENTAÇÃO DO COMPRADOR
Essas certidões servem para comprovar se o vendedor e seu cônjuge estão em perfeita ordem, sem dívidas tributárias ou trabalhistas. Comprovam também que eles não estão sendo processados e também não estão interditados judicialmente, pois isso impediria a comercialização do imóvel. Essas certidões podem ser emitidas on-line gratuitamente.
Se menor de 21 anos, escritura de emancipação
Certidão de casamento ou de união estável e regime de bens, se houver
CPF E RG
Comprovante de residência
Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso for utilizado na compra)
certidões negativas principais
Ações trabalhistas (tribunal superior do trabalho)
Protestos (obtidos em cartórios)
Ações cíveis e criminais (obtidos na justiça federal)
Execuções fiscais estadual e municipal (secretarias da fazenda do estado e do município)
Receita Federal (próprio órgão)
Ações orfanológicas (fóruns e cartórios de registro cívil das pessoas naturais)
PESSOA JURÍDICA
Valem para a empresa as mesmas regras para a concessão de crédito do agente financeiro. Isso significa que os sócios serão avaliados pelo banco. Caso não exista nenhuma dívida ou ação, eles poderão comprar com financiamento.
Cópia do contrato social
Cópia do CPF representantes legais e conjuges
Cópia do RG dos epresentantes legais e conjuges
Cópia da ultima alteração contratual, mesmo que não tenha alterado
Cópia do cartão CNPJ da empresa
Cópia do balanço anual
Cópia dos 3 últimos extratos bancários (pessoa jurídica)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PESSOA JURÍDICA
É extremamente importante, no caso de empresa, que os sócios participem da locação, inclusive com cópias de seus documentos, que ficarão arquivadas comprovando seu conhecimento na locação.
Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa
Cartão do CNPJ
Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC)
Ficha de inscrição estadual ou municipal
Última declaração de Imposto de Renda da empresa
Comprovantes de propriedades da empresa (se houver)
Comprovante de endereço da empresa
Ficha cadastral detalhada com referência da empresa
RG e CPF, cópias autenticadas dos titulares da empresa que tenham poderes para agir por conta dos demais (preencher ficha cadastral dos sócios)
Estado civil (certidão de casamento) dos titulares da empresa
Comprovante de residência dos titulares da empresa
PESSOA FÍSICA
Muitas vezes, a composição de renda familiar (por todos que habitam e trabalham na casa) também é aceita. Neste caso, todos aparecerão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprobatória
Declaração do Imposto de Renda completa
Comprovante de rendimento, geralmente de três vezes o valor do aluguel líquido
RG e CPF (se casado, do casal)
Certidão de casamento (óbito, divórcio)
Comprovante de residência (luz, água ou telefone) no seu nome
Ficha cadastral preenchida e assinada
FIADOR PESSOA FISICA
O fiador deverá ser proprietário de um imóvel ou dois, ambos quitados e livres de qualquer ônus. Eles devem ainda estar localizados na capital da locação ou região metropolitana (se o proprietário do imóvel autorizar).
RG e CPF (se casado, do casal)
Certidão de casamento (óbito ou divórcio quando for o caso)
Comprovante de rendimento superior a quatro vezes o valor do aluguel líquido
Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
Certidão de matrícula do imóvel quitado e atualizada dos últimos 30 dias
Declaração de Imposto de Renda completa
Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento
Ficha cadastral preenchida e assinada
VENDA DE TERRENO
Certidão de Propriedade do Imóvel (Lote)
Ela deve ser atualizada junto ao Fórum. Dependendo da região, isso pode ser feito no cartório local.
Histórico do terreno
Com a Certidão de Propriedade do imóvel em mãos, pode-se levantar o histórico do terreno, para ver se já foi arrendado, vendido ou hipotecado.
Carnê de IPTU
O vendedor deverá apresentar o carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno / lote e seu valor venal
Certidão Negativa de Débitos (CND)
Pode-se também solicitar à Prefeitura a Certidão Negativa de Débitos (CND), para se certificar de que não há nenhum valor pendente.
ATENÇÃO
se o proprietário consta como solteiro na certidão de propriedade do terreno, é importante verificar se ele casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge, há necessidade de se fazer a averbação do casamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.