Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Administrativo - Servidores públicos - Provimento de cargo público…
Direito Administrativo - Servidores públicos - Provimento de cargo público - Derivado - Reingresso - Lei 8.112/90
Reversão
-
Modalidades
Reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, I)
-
Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
-
-
-
-
-
Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão (art. 25, II)
-
-
-
-
O tempo de contribuição só será considerado para concessão da nova aposentadoria se o servidor permanecer pelo menos 5 anos no cargo após a reversão
-
-
Reintegração
Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, em virtude de invalidação do ato de sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito o servidor a partir da data de afastamento do cargo, inclusive as promoções (art. 28)
O servidor não estável demitido irregularmente, e que tenha a demissão invalidada pela Administração ou pelo Judiciário, também terá direito a retornar ao cargo
-
Se o cargo estiver ocupado, seu ocupante
Se estável, será reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização), ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço
Se não estável, o ocupante será exonerado
-
Aproveitamento
-
Ocorrerá obrigatoriamente em cargo de
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
Nos termos do art. 32: “será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial”
A cassação de disponibilidade constitui uma penalidade disciplinar, de caráter punitivo, cuja aplicação deverá ser precedida do devido processo administrativo em que seja assegurado amplo direito de defesa ao servidor