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Estatuto dos Servidores do DF - 10. Das Fases Processuais (Revisão do …
Estatuto dos Servidores do DF - 10. Das Fases Processuais
Defesa
se indiciado, apresentar defesa escrita no
prazo de 10 dias
20 dias
se mais de um indiciado
prazo pode ser prorrogado pelo dobro
intimação para defesa feita
pessoalmente
por mandado expedido pelo presidente da comissão
15 dias
se em lugar incerto
Relatório
Relatório circunstanciado
conclusão sobre a inocência ou responsabilidade
indicação da sanção a ser aplicada
resumo das peças principais dos autos
informações sobre a instauração
A comissão deve remeter à autoridade instauradora os autos do PAD, com o respectivo relatório.
Se houver indícios de infração penal, a autoridade encaminha para o MP
Instrução
depois da comissão ser constituída
aqui que ela realiza todas as acareações, depoimentos,
investigações e diligências
solicitar, por intermédio da autoridade competente:
informações à Fazenda Pública
quebra do sigilo bancário ou telefônico
realização de buscas e apreensões
acesso aos relatórios de uso feito pelo servidor acusado em sistema informatizado ou a atos que ele tenha praticado
exame de sanidade mental
testemunhas são
intimadas mediante mandado do presidente da comissão
, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos
Se testemunha for servidor, mandado deve ser comunicada ao chefe da repartição
em caso de depoimentos contraditórios, as testemunhas podem ser ouvidas juntas. Em rega, são inquiridas separadas
não é ilícito
a testemunha trazer depoimento por escrito
o acusado pode acompanhar todos os depoimentos, podendo reinquiri-las
depois da inquirição das testemunhas e a coleta das demais provas, vem o interrogatório do acusado
procurador pode assistir o interrogatório, mas não pode interferir nas perguntas, mas pode propô-las após a inquirição oficial
depois, a indiciação
Julgamento
Tendo recebido o relatório, a autoridade irá, com base nos
autos do PAD, o julgamento.
Autoridades Competentes
depende de dois fatores:
a infração cometida
local de exercício do servidor
Local de Exercício
Poder Executivo
Governador
demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Secretário de Estado
suspensão superior a trinta dias e demais sanções que não as do Governador que ao secretário esteja imediatamente subordinado
Administrador regional
ou dirigente de órgão relativamente autônomo, subsecretário, diretor regional ou autoridade equivalente
a que o servidor esteja mediata ou imediatamente subordinado
Autarquia ou Fundação
Respectivo dirigente máximo, quando não se tratar das atribuições do Governador
Poder Legislativo
Presidente da Câmara ou do TC
Conselho ou outro órgão de deliberação
Governador
demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Secretário de Estado
suspensão
Respectivo presidente
advertência
prazo de
20 dias
para proferir decisão
havendo diversidade de sanções, o julgamento é feito pela autoridade responsável pela mais grave
Em caso de divergência com o relatório, pode agravar, abrandar ou isentar a sanção
Em hipótese de nulidade, atos não contaminados pelo vício devem ser reaproveitados
Instauração
Diário Oficial
a comissão processante
o número do processo, com a indicação da autoria, nome, matrícula e cargo do servidor, e a materialidade
Depois de instaurado, citado por edital para acompanhar pessoalmente ou pro procurador
Além do Diário Oficial, jornal de grande circulação para servidor em lugar incerto
15 dias depois da citação servidor não comparecer,
defensor datativo
para acompanhar o PAD
tudo para que o servidor acompanhe o PAD em todas as suas fases, evitando nulidade
Revisão do
Processo
decorre do conhecimento de
fatos novos
ou de
circunstâncias
que na época poderiam modificar a decisão
NÃO há prazo prescricional
para ocorrer revisão
aqui o ônus recai sobre o acusado querendo revisão
Falecimento, ausência ou desaparecimento, qualquer pessoa da família pode requerer
incapacidade mental do servidor, por curador
dirigido, à autoridade administrativa que julgou originariamente
constituída a comissão revisora, esta terá o
prazo de 60 dias
para a conclusão
Julgada procedente, será
declarada sem efeito a penalidade
aplicada
20 dias
para julgamento
restabelece todos os direitos, exceto em relação à destituição de cargo em comissão
impossibilidade da “reformatio in pejus”,
não pode resultar agravamento da sanção
não pode agravar exclusivamente na revisão, nos recursos pode