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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário (Garantias do Crédito…
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Garantias do Crédito Tributário
Regras Gerais
As garantias constantes no CTN não são taxativas
Contudo, a lei ao tratar sobre outros meios assecuratórios do recebimento do crédito tributário, que não constantes no CTN, deverá versar sobre a
matéria de forma expressa.
garantem o pagamento do crédito tributário:
a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo.
inclusive os imóveis gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade
seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula
Não é aplicado o art. 649 do CPC que trata os imóveis gravados com as ref. cláusulas como impenhoráveis
Aplica-se a regra do CTN sobre o CPC, pois aquele trata de regra especifica
Excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Imóveis absolutamente impenhoráveis são aqueles de que trata a Lei 8.009/90, os bens de família.
O art. 3º da Lei 8.009/90 permite que os tributos relacionados ao bem imóvel familiar (IPTU, ITR, contribuições de melhorias ou taxas do imóvel) sejam objeto de penhora para assegurar o pagamento do crédito tributário.
Bens Da Presunção de Fraude à Execução Fiscal
presume fraudulenta a alienação realizada por
sujeito passivo regularmente
inscrito em dívida ativa
a Doutrina entende ser aplicada a presunção a partir do
conhecimento
pelo sujeito passivo da inscrição em divida ativa
não é necessário o registro da penhora do bem, como no negócio jurídico entre particulares (sumula 375 do STJ)
que dilapidar seu patrimônio de forma
não resguardar bens suficientes para pagamento da dívida tributária
O juiz poderá determinar, por meio eletrônico, que os cartórios e instituições financeiras realizem o bloqueio (indisponibilidade) de bens e direitos do contribuinte
Não é necessário o exaurimento das diligências da Fazenda Publica em encontrar outros bens penhoráveis, antes de determinar a indisponibilidade dos bens do executado.
Esse bloqueio apenas deverá ser feito até o montante da dívida
Privilégios do crédito tributário
Preferência
O artigo 186 do CTN deixa claro que o crédito tributário tem preferência a qualquer outro
com exceção dos créditos decorrentes de natureza trabalhista e de acidentes de trabalho.
Art. 187 do CTN “A cobrança judicial do crédito tributário
não é sujeita a concurso de credores
ou
habilitação em:
falência
recuperação judicial
concordata
inventário ou arrolamento
Quando houver concurso entre entes tributantes a preferência somente se verifica na seguinte ordem:
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
I - União;
Os créditos tributários relativos ao INSS foram equiparados a União para efeitos destes dispositivos legais.
Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."
No caso de
falência
, a ordem de preferência é:
1- créditos extraconcursais;
2- Créditos decorrentes da legislação trabalhistas e acidente de trabalho;
3- Crédito passiveis de restituição;
4- Crédito com garantia real até o limite do bem;
5- Créditos Tributários.
não se pode incluir as multas, mas apenas o valor principal do crédito tributário.