é um instituto muito utilizado durante a negociação de compra e venda de imóveis, ficando caracterizado pela entrega de quantia ou coisa por um dos contratantes a outro como confirmação do acordo de vontades e início de pagamento. Caso, no momento da contratação, uma parte dê à outra, a título de arras, dinheiro ou bem, deverá esse sinal ser restituído ou computado na prestação devida. Ou seja, as arras se prestam tanto como garantia de um negócio como começo de pagamento, quando deverão ser descontadas do valor a ser pago.
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