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Registro de óbito (sem cadáver) sem atestado médico/testemunhas –…
Registro de óbito (sem cadáver) sem atestado médico/testemunhas – justificação para o registro de óbito
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Entendendo pela distinção dos procedimentos, teremos:
Registro de MORTE REAL, que poderá ser verificada de duas formas:
Com cadáver, realizando-se
o procedimento comum
Sem cadáver, através do procedimento de Justificação de óbito (artigo 88 daLRP)
Neste procedimento EXISTE A PROVA de que a pessoa estava no local da catástrofe, portanto sua morte é confirmada, mas não foi possível localizar o corpo
Registro de MORTE PRESUMIDA, que poderá ser verificada de duas formas:
Com decretação de ausência, seguindo o procedimento do art. 6º, parte final, CC
Sem decretação de ausência, seguindo o procedimento do Artigo 7º, CC, nas seguintes hipóteses:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (não existe prova de que a pessoa estava no local da catástrofe)
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 02 anos após o término da guerra.