Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CAPACIDADE CIVIL (REPRESENTAÇÃO (CURATELA (espécies (autocuratela: pessoa…
CAPACIDADE CIVIL
REPRESENTAÇÃO
2) tutores: tbm para menoridade natural (menor de 18), mas não há poder familiar, ele foi destituído - PROCESSO JUDICIAL
-
1) pais: derivado do poder familiar, em sede de incapacidade natural (até os 18 anos)
-
ex: pródigos, ébrios eventuais ou viciados em tóxicos
lembrar do EPD: por si só a deficiência não gera incapacidade, mas se a causa transitória ou permanente impedir a manifestação da vontade, cabe curatela
CURATELA
-
-
-
-
EPD: curatela é medida excepcional!!!!!!! Uma pessoa com deficiência só será curatela em último caso
espécies
-
curatela compartilhada: juiz concede a mais de uma pessoa nas hipóteses de uma pessoa com deficiência ser curatelada
tomada de decisão apoiada: pessoa com deficiência elege uma pessoa de confiança (com a qual tem algum vínculo) para que a auxilie na prática de seus atos civis
-
ATOS DA VIDA CIVIL
-
-
-
representação
-
-
quem pode representar? pais, tutores e curadores
-
-
LEGITIMIDADE
-
ex: eu tenho capacidade para casar, mas não tenho legitimidade para casar com meu irmão
-
ex: seu joão tem capacidade para fazer doação, mas não para sua amante
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-