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Modificação da Competência (eleição de foro (negócio jurídico processual…
Modificação da Competência
competência
relativa
poderá modificar-se
conexão
luizarios.adv
partes diferentes :girl::skin-tone-3: :boy::skin-tone-2:
mesmo pedido ou causa de pedir
Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
ações conexas
ações conexas serão
reunidos
para decisão conjunta,
salvo
se um deles já houver sido sentenciado.
aplica-se
à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
às execuções fundadas no mesmo título executivo.
continência
mesmas partes
mesma causa de pedir
pedido contido e continente
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes
e
à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
ação continente proposta 1º
no processo relativo à ação contida
será proferida sentença sem resolução de mérito
ação contida proposta 1º
as ações serão necessariamente reunidas.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no ju
ízo prevento
, onde serão decididas simultaneamente.
Serão reunidos para julgamento conjunto
os processos que possam gerar risco
de prolação de decisões
conflitantes
ou contraditórias
caso decididos separadamente
mesmo
sem
conexão entre eles.
torna prevento o juízo.
registro
ou a distribuição da petição inicial
imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária
a competência territorial do juízo prevento
estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
ação acessória
será proposta no juízo competente para a ação principal.
é inderrogável por convenção das partes
competência determinada em razão
pessoa
ou da função
da matéria
As partes podem modificar a competência
em razão
do valor
e do território
elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
eleição de foro (negócio jurídico processual típico)
só produz efeito
quando constar de instrumento
escrito
aludir e
xpressamente
a determinado negócio jurídico.
foro contratual
obriga os
herdeiros e sucessores
das partes.
Antes da citação
, a cláusula de eleição de foro,
se abusiva,
pode ser reputada INEFIZ
de ofício pelo juiz
que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de
domicílio do réu.
Citado, incumbe ao réu alegar
a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação,
sob pena de preclusão.