Sistema Misto - existe uma junção entre os sistemas anteriores, garantindo a separação para julgar e acusar bem como uma fase preliminar investigatória. Dessa forma, seriam observados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do princípio processual penal da imparcialidade. O CPP adotou o sistema acusatório, mas não em sua forma pura, diante da possibilidade de produção de provas pelo magistrado (art. 156, inciso I, do CPP).