Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Constitucional - Organização dos poderes - Poder Legislativo -…
Direito Constitucional - Organização dos poderes - Poder Legislativo - Processo legislativo - Leis
Iniciativa
Geral
Leis ordinárias e complementares, cabe ao Congresso Nacional, Presidente, STF, Tribunais Superiores, PGR e cidadãos
Parlamentar
Cabe apenas ao Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais)
Processo Legislativo - Fase Introdutória
Exclusiva, reservada ou privativa
A iniciativa pertence apenas ao legitimado
Conjunta
A apresentação do projeto depende da concordância de mais de um legitimado
Extraparlamentar
Cabe ao Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, PGR e cidadãos
Concorrente
A iniciativa cabe a diversos legitimados
Popular
Projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados com participação mínima de 3 décimos dos eleitores de cada um
Processo Legislativo - Fase Constitutiva
Deliberação parlamentar
Comissões
O projeto de lei, de início, é apreciado na CCJ e depois nas Comissões temáticas, que emitirão pareceres
Votação
Após discussão e parecer, o projeto de lei é enviado ao plenário da casa iniciadora para um turno de discussão e votação. Caso seja aprovado por maioria simples, segue para casa revisora, onde seguirá o mesmo curso. A casa revisora, após esse processo pode:
Rejeitar
Arquiva-se
A matéria só poderá ser objeto de novo projeto na próxima sessão legislativa, salvo proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional
Emendar
Somente as emendas voltam para a casa iniciadora. É vedada a apresentação de subemendas. Nesse sentido, as emendas podem ser:
Aditivas
Supressivas
Modificativas
Substitutivas
Aglutinativas
De redação
Aprovar
Segue para sanção ou veto do Presidente da República
Sanção
O Presidente transforma o projeto em lei
Veto
O Presidente discorda e não transforma o projeto em lei
O veto é irretratável
1 more item...
Deliberação executiva
Publicação
É a condição de eficácia e vigência da lei
A regra é que a lei comece a vigorar no país 45 dias após oficialmente publicada, salvo disposição em contrário
Nos Estados Estrangeiros a lei entra em vigor 3 meses após a publicação
Ato através do qual se dá conhecimento à população da existência da lei, através da imprensa oficial
Após a publicação, presume-se que as pessoas conhecem a lei
A publicação é feita por quem promulga. Se existir omissão deliberadamente dolosa da publicação pelo Presidente, este responderá por crime de responsabilidade
É a fase que encerra o processo legislativo
Toda lei importante deve ter
"vacatio legis
", ou seja, sua eficácia será protraída para uma data futura com o objetivo de que as pessoas conheçam sua existência
Promulgação
A promulgação faz presumir a validade da lei
É um atestado da existência válida da lei e da sua executoriedade
O Presidente verifica se a lei foi corretamente elaborada e se está apta a produção de seus efeitos
Processo legislativo - Fase complementar
Caso o Presidente da República não promulgue a lei em 48h, o presidente do Senado a promulgará e, se este não fizer em igual prazo, caberá ao Vice Presidente do Senado