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ATOS ADMINISTRATIVOS (FINALIDADE (deve ser o interesse público, se um ato…
ATOS ADMINISTRATIVOS
FINALIDADE
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a lei não deu essa possibilidade, a remoção de servidor público não tem finalidade punitiva
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FORMA
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ex: dentre as formalidades legais de uma multa de trânsito tem o tipo de infração, o local, a velocidade etc
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MOTIVAÇÃO
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por isso que, se estiver ausente a motivação, há vício na forma do ato administrativo
justificativa do ato, é uma formalidade
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MOTIVO
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situação de direito: fazer 75 anos é o motivo de direito que autoriza a aposentadoria compulsória do servidor público
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OBJETO
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aquilo que o ato produz, ex: o objeto do ato de demissão é romper com o vínculo entre ADM e servidor
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COMPETÊNCIA
vícios
excesso de poder: agente regularmente investido no cargo ultrapassa a competência dada a ele por lei
usurpação de função: pessoa nada a ver se apodera de uma função prevista em lei para um agente público
agente de fato: houve alguma irregularidade (ex: agente passou no concurso mas comprou a prova, ficou anos no cargo)
TEORIA DA APARÊNCIA: nesse caso os atos praticados por agente incompetente a favor de terceiro de boa fé são VÁLIDOS
no caso da usurpação NÃO cabe teoria da aparência: os atos são INEXISTENTES (não há que se falar em anulação, pq não existe validade se o ato é inexistente)
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características
inderrogável: não pode o agente por vontade próprio passar a competência para outra pessoa (quem decide quem é competente é a lei)
imprescritível: não importa quanto tempo faz que não pratica esse ato, será competente até que uma lei diga diferente
improrrogável: agente incompetente não vira competente por nenhuma razão (ex: pessoa autuada estava errada, mesmo se ela aceitar o agente vai continuar sendo incompetente)
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