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Recuperação de empresa (3 Recuperação judicial (Meios de Recuperação…
Recuperação de empresa
1 Princípio e objetivos da recuperação de empresas
A crise da empresa e seu agente econômico não são mais vistos como algo a se punido ou eliminado do mercado, mas oferecendo condições para a recuperação da empresa.
Como identificar empresas viáveis?
Princípio da preservação da empresa
: deve ser visto ao lado do princípio da função social da empresa o qual considera a atividade empresarial é a fonte produtora de bens p/ a sociedade:
pela geração de empregos
pelo desenvolvimento da comunidade
pela arrecadação de tributo
pelo respeito ao meio ambiente
aos consumidores
pela proteção ao direito dos acionistas minoritários.
Objetivos
da recuperação da empresa
Solucionar a crise econômica restrita à esfera empresarial
Há a busca da manutenção e da preservação da empresa em sua atividade econômica.
Proteger a atividade econômica.
Recuperar a empresa que está em crise
Sanear/Reorganizar a empresa em crise
.
Recuperação de empresa pode ser extrajudicial ou judicial.
A lei, em relação à falência, equipara a devedor tanto o empresário quanto a sociedade empresária que faz jus à recuperação.
Esta lei ( lei 11.101/05)disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
2 Recuperação extrajudicial
Nada impede o empresário de buscar seus credores, estabelecer novos acordos, assinando instrumentos de novação ou renegociação por livre e espontânea vontade
A
LRF
estabelece p/ a recuperação extrajudicial referem-se ao "devedor que pretende, oportunamente, levar a acordo à homologação judicial.
é um benefício concedido ao empresário de compor e renegociar suas dívidas, sem
desfavorecer os credores
.
Para que o devedor faça jus ao benefício da homologação da recuperação extrajudicial, é necessário preencher os seguintes
requisitos
:
III. Não ter sido recuperado
judi
cialmente há
5 anos
IV. Não ter sido recuperado judicialmente com
plano especial
há
8 anos
II. Não ter sido recuperado
extraju
dicialmente há
2 anos
V. Não ter sido condenado por
crime falimentar
I. Não ser falido
O Plano de recuperação poderá contemplar negociações comerciais,
excluindo
:
créditos
tributários
créditos
trabalhistas e acidentes de trabalho
créditos não contemplados pela recuperação judicial
Homologação
Facultativa
Há adesão da totalidade dos credores atingidos pelas medidas nele previstas, alterando o valor, vencimento, condição de pagamento, garantias contratuais, visando, assim, à recuperação da empresa e ao efetivo cumprimento dos contratos.
Não é obrigatória a homologação judicial
É necessário tão somente que o devedor junte o plano de recuperação extrajudicial: os termos e condições com as assinaturas de todos os credores que aderiram.
1- Acordo de credores + justificativa. 2 - Pedido de homologação. 3 - Plano de recuperação extrajudicial. 4 - Sentença de homologação. 5 - Título executivo judicial.
Obrigatória
Embora o devedor tenha conseguido adesão da maioria dos credores, há uma minoria que resiste a aderi-lo;
A lei autoriza o devedor a requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial obrigando todos os credores, os que aderiram e a minoria que resiste, a aderir ao plano.
Para que ocorra a homologação, é necessário a assinatura de 3/5 de todos os créditos.
São espécies de créditos
b. Crédito com
privilégio especial
c. Crédito com
privilégio geral
a. Crédito de
garantia real
d. Crédito
*quirografário
.*
e. Crédito
*subordinad
o.*
Documento necessários para o pedido da homologação:
procuração com poderes para transigir e ato constitutivo do devedor
relação nominal de todos os credores com endereço
demonstração contábil atual até a data do plano
classificação e valor atualizado do crédito
demonstração contábil do último exercício
situação patrimonial
3 Recuperação judicial
Também há a análise econômica com a possibilidade de decretação de falência(extinção das atividades do devedor) quando não há possibilidade de recuperação.
Meios
de Recuperação judicial:
d.
Concessão de direito de eleição e de poder de veto aos credores.
e.
Trespasse ou arrendamento de estabelecimento comercial.
c.
Substituição dos administradores e/ou órgãos administrativos, ou administração compartilhada.
f.
Alteração das condições trabalhistas mediante acordo ou convenção coletiva.
b.
Reorganização societária: cisão, incorporação, fusão ou transformação, alteração do controle societário ou aumento de capital.
g.
Constituição de sociedade de credores.
a.
Concessão de prazo e condições especiais para pagamento das obrigação vencidas e vincendas, usufruto da empresa, venda parcial dos bens, dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo.
h.
"Equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qqr natureza"
Requerimento inicial
:Deve ir acompanhado de vários outro documentos
Relação dos bens particulares dos sócios e administradores
Extrato atualizados das contas e aplicações financeiras
Certidão de regularidade
Certidão de protestos da sede e filiais
Relação integral dos empregados
Relação de todas as ações judiciais em que o devedor figure como parte.
O devedor deverá apresentar o seu requerimento ao Juiz para apreciação da viabilidade econômica da empresa
Após a decisão do Juiz deferindo o processamento da RJ, o devedor terá o prazo de
60 dias
para
apresentar o plano de recuperação judicial
Juntado o plano aos autos, o Juiz concederá um prazo para que os
credores se manifestem.
QQr
credor
poderá manifestar ao juiz sua
objeção
ao plano de RJ no prazo de
30 dias
A manifestação favorável ao plano de mais da metade dos credores ou a não manifestação dos credores implicará a necessidade do devedor apresentar ainda certidões negativas de
débitos tributários
.
Depois de todos os passo citados a cima o Juiz concederá a RJ. O período em que o devedor permanecerá em RJ será de
2 anos
Fases
Requerimento inicial
Deferimento
Apresentação do Plano de Recuperação
Manifestação dos Credores
Aprovação de 51% dos credores
Não Manifestação dos Credores
Concessão da Recuperação Judicial
Não apresentação do Plano de Recuperação
Indeferimento
Convolação em falência
Extinção da RJ ocorre com o cumprimento das obrigações do plano e a decretação por
sentença
do encerramento da recuperação, a qual
determinará
Apresentação de relatório circunstanciado sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor.
Dissolução do Comitê de Credores e exoneração do administrador judicial
Apuração do saldo das custas judiciais
Comunicação a Junta mercantil para as providências cabíveis.
Pagamento de honorários ao administrador judicial
o
administrador judicial
será nomeado pelo Juízo Falimentar
É pessoalmente responsável pelo atos que praticar em prejuízo à massa em razão de dolo ou culpa.
O
administrador judicial
deve assinar um termo de compromisso assumido funções que compreendem atos nos âmbitos administrativos, contábil e processual