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Contratos Administrativos (Cláusulas exorbitantes (Fiscalizar, Sancionar,…
Contratos Administrativos
Cláusulas exorbitantes
Fiscalizar
Sancionar
Rescindir unilateralmente – interesse público
Ocupar provisoriamente no caso de serviços essenciais com prestação inadequada
Modificação unilateral das cláusulas de execução – equilíbrio econômico-financeiro
Nulidade
Efeitos retroativos -
ex tunc
Não há direitos adquiridos para o contratado
não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa
Garantias (Fi Ca Seguro)
Fiança bancária
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
Seguro-garantia
Previsão no edital
Escolha do contratado
Modificação unilateral
Regra geral: +- 25%
Reformas: -25% a +50%
Redução maior que 25%: acordo entre as partes
Gera a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro e eventual prorrogação de prazo no caso de acréscimo
Duração
Vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto:
projeto contemplado nas metas do PPA
aluguel de equipamentos e programas de informática – até 48 meses
serviços de execução continuada – prorrogável por iguais e sucessivos períodos até 60 meses
Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de pequeno valor (não superior a 5% do limite pra modalidade convite de compras e serviços, feitas em regime de adiantamento.
É vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço (artigo 65, II, “c”, da Lei nº 8.666/93)